Como reconhecer firma em cartório

Para se reconhecer alguma firma é preciso entender do que isso se trata antes. Pois de nada vai adiantar um papel ter validade, perante as leis dos homens se não souber usufruir dele. E mais, tem de saber também o que é necessário para se fazer isso. Então, vamos lá!

O que é?

O reconhecimento de firmas, nada mais é do que o ato de atestar que uma assinatura, de um certo documento, pertence a uma pessoa.

Há, mas quem faz esse reconhecimento? 

Bom, ele pode ser feito tanto Registrador como pelo Tabelião. E ambos podem ser encontrados em um cartório registrado, no caso que tem permissão para a prestação desse tipo de serviço. Por tanto, o reconhecimento da firma, só vai ser válido se for feito em um local apropriado e dentro das leis. Caso o contrário, pode-se deixar de lado o documento, pois não possui valia nenhuma.

O reconhecimento de firma é feito pela assinatura que uma certa pessoa, deixou reconhecida no cartório.
Assinatura- Foto Reprodução

Mas, o que é preciso para estar fazendo o reconhecimento?

Para que ele seja feito é necessário que a pessoa, que assinou o documento tenha uma ficha de firma no cartório escolhido. E essa respectiva ficha, pode estar sendo feita pela abertura de firma. E para faze-la é necessário ter os seguintes documentos em mãos: RG e CPF. Mas atenção, só serve os originais, por tento, já agilize eles, caso tenha os perdido.

Feita a ficha, o portador, deve se lembrar bem do nome que assinou, pois se ela não for devidamente da mesma maneira, os de mais públicos, podem rejeitar o documento, que precisa. Por tanto, se for você mesmo que vai reconhecer alguma firma, tire xerox da sua assinatura e passe a utilizar somente ela. Pois se caso, esquece-la ou perde-la, terá de fazer tudo novamente.

Enfim, vamos ao que interessa, como é feito o reconhecimento de firma. Então, existem dois tipos de reconhecimento, um é o Reconhecimento de Firma por Semelhança e o outro  Reconhecimento de Firma por Autenticidade. Acompanhe, como cada um funciona!

Reconhecimento de Firma por Semelhança é a mais simples. No procedimento dela é preciso que a pessoa, que vai realizar o reconhecimento, tenha uma ficha aberta. Tendo isso, o Registrador ou Tabelião, vai comparar grafotécnicamente a assinatura, para ver se são semelhantes, caso sejam, ele cola o selo de autenticidade no documento e o assina.

Verifique o selo que foi colocado no documento em que foi solicitado, feito isso veja também se a assinatura do tabelião é condizente com o que se pede. E somente depois de ter o serviço prestado corretamente e que deve pagar.
Selo de autenticidade de transferência de veículos- Foto Reprodução.

Reconhecimento de Firma por Autenticidade, só é feito quando se exige mais segurança. Nesse caso, o cidadão que for reconhecer firma, terá de se apresentar pessoalmente no cartório, junto com os seus documentos (RG e CPF), para que o tabelião, possa realizar o procedimento.

Feito isso, o registrador realiza o procedimento como já descrito acima e o contratante do serviço, assina um livro, para firmar que esteve ali, na presença do tabelião, que faz o mesmo.

Tabelião- Foto Reprodução
Tabelião- Foto Reprodução

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