Curso de idiomas imposto de renda

Muitas pessoas tem dúvidas sobre o que deve e o que não deve declarar no imposto de renda. Dentre as declarações pode estar inserido o curso de línguas do próprio autor ou qualquer dependente.

Deve sempre ser declarada as despesas com a instrução do contribuinte, dos seus dependentes alimentandos no IR- Imposto de Renda, desde que tenham sido com:

* Educação infantil, incluindo creches e pré-escolas;

* Ensinos fundamental, médio e superior (graduação, pós-graduação, mestrado, doutorado e especialização);

* Educação profissional (ensinos técnico e tecnológico);

Analisando os  dados acima, pode-se perceber que  o curso de línguas e outros como o pré-vestibular e concursos, bem como (corte e costura, intercâmbio escolar e inscrições em congressos), não são classificados como despesas de instrução, por tanto, não será dedutível, ou seja, ele pode até ser colocado na declaração, mas não vai fazer com que haja o abatimento no imposto de renda e muito menos o aumento da restituição.

Esclarecendo a questão da dúvida, acompanhe logo a seguir o que é o IR, como a cobrança é realizada e quais são as vantagens. 

O que é o  IR

O IR ou Imposto de Renda, é imposto cobrado sobre a renda ou sobre o seu rendimento.  Ele é um imposto existente em vários países, que funciona de um modo em que cada contribuinte, seja ele de pessoa física ou jurídica, é obrigado a deduzir certa porcentagem de sua renda média anual para o governo federal.  E tal dedução tem de ser realizada com base nas informações financeiras de cada contribuinte, obedecendo a tabela do organismo fiscalizador de cada país.

Tal tabela possui um valor específico, onde mostra quem é o contribuinte físico e quem é o jurídico. A diferença entre um e outro será a quantidade de contribuintes e a finalidade de cada informação financeira, ou seja, o físico vai ter apenas que deduzir o de sua família. No caso  jurídico, terá de ser feito uma dedução de toda a organização.

Ela é simples e rápida, basta ser organizado.
Faça a declaração do seu imposto de renda e fique em dia com o governo.
(Foto:Divulgação)
Fonte: http://www.cienciascontabeis.com.br/imposto-de-renda-e-o-contador.html

Como fazê-lo?

A declaração pode estar sendo realizada por um contador, que é profissional experiente na área, o mesmo não irá deixar faltar nada dentro da demonstração do seu contribuinte ou ainda, pelo próprio declarador, que no caso é você. Para isso é necessário ter em mãos comprovantes de tudo aquilo gastou durante o período do ano estabelecido, pois vão ser aqueles documentos que irão comprovar o seu ganho e perda de dinheiro mediante ao tempo.

No mais, deve-se acessar o site da defensoria da Receita Federal, acionar a aquisição de imposto de renda e preencher todos os campos pedidos. feito isso, os  documentos devem ser retirados e entregues no órgão. E logo após, o mesmo  deve esperar a resposta de liberação para que seja liberado.

Fazendo a declaração anual, o contribuinte não fica com dívida no estado. Caso não seja declarado o IR, o declarador pagar multa somada  cima do valor que deveria estar declarando e sendo paga.  E além disso, fica com a ficha suja em vários locais, até que a condição seja resolvida.

 

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