Mudanças na aposentadoria do servidor público

Algumas mudanças foram realizadas na aposentadoria do servidor público no início do ano de 2014. Vejamos o que aconteceu e o que há  diferente agora.

Mudanças na aposentadoria

Quem entrou na área de servidor público a partir do mês de fevereiro do ano de 2012, já começou a participar da mudança de aposentadoria, que passou a ser que nem a dos trabalhadores da iniciativa privada. Ou seja, para que o servidor possa ganhar mais do que o teto do INSS, ele terá de contribuir  a previdência complementar. 

Sendo assim, todos os servidores vão ter de contribuir com até 11% sobre o teto do INSS, que atualmente é de aproximadamente R$ 4.159. No mais, a contribuição máxima para esse meio vai ser de R$ 457, tal valor que garante a aposentadoria pelo teto do INSS. Então, quem quiser uma aposentadoria com um valor maior, terá que fazer uma contribuição de no mínimo 7,5%  sobre o que exceder o teto.

 O governo contribui com até 8,5% à fundação de previdência complementar do servidor público federal. E a Funpresp, ligada ao Poder Executivo, já vem com capital de R$ 48 bilhões, dinheiro que também é liberado pelo governo federal.  A expectativa é que até o fim do ano haja a adesão de 10 mil servidores, o que vai acabará elevando o capital para quase R$ 100 bilhões. 

O servidor público deve ficar de olho no fundo de sua contribuição, para que os corruptos, não façam o reembolso novamente.
Fique de olho nas possíveis mudanças que a aposentadoria ter.
(Foto:Divulgação)
Fonte: http://www.tvespinhadepeixe.com.br/

E com esse novo programa, por meio da Funpresp, o governo irá tentar reduzir o déficit da previdência pública, que teve vários rombos durante anos. Então, quem acabou acabou de se tornar um servidor público, deve estar ciente de que para ter uma aposentadoria garantida e  deve-se contribuir à Funpresp, para complementar a renda. 

Mas isso não faz com que nada mude no meio da aposentadoria, por tanto, tudo continuará da seguinte maneira: 

. Idade mínima de 60 anos e 35 anos de contribuição para homens.

. Idade mínima de 55 anos e 30 anos de contribuição para mulheres.

. 10 anos de efetivo exercício no serviço público.

. 5 anos de exercício no cargo efetivo.

. Professores com efetivo exercício do magistério: redução em 5 anos na idade mínima e tempo de efetivo exercício.

. Contribuição de 11% sobre a remuneração percebida.

. Aposentadoria equivalente à média aritmética simples das 80% maiores remunerações.

 

 

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