Quando usar portaria ou decreto

Portaria e Decreto, duas palavras de sentido ambíguo, também estão envolvidas no direito. Uma servirá para assegurar e designar tarefas aos subordinados mediante a lei e a outra para decretar algo que seja sensato, desde que não ultrapasse o poder que lhe rege.

Parece complicado, mas leia com calma as especificações abaixo e tudo estará esclarecido.

Portaria

Nada mais é do que um ato administrativo interno, pelo qual o chefe de órgãos, repartições ou serviços utilizam para designar tarefas ou funções aos seus subordinados e servidores. Além disso, pode iniciar uma sindicância ou um processo administrativo desde que esteja assemelhado à denúncia do processo penal.

Leia bem o que está se pedindo, que saberá distinguir, o que é cada um.
Portaria X Decreto ( Foto: Reprodução)

 

Decreto

Já os decretos são atos administrativos da competência exclusiva dos chefes do executivo, que estão destinados  a prover situações:

* Gerais ou individuais;

* Abstratamente previstas de modo expresso;

* Explicito ou implícito;

>  O decreto é uma situação inferior à lei, ou seja, ele não pode contrariar. Mas fique atento, pois ao mesmo tempo que isso acontece, alguns decretos gerais tem alcançado a mesma normativa da lei. Enfim, a única coisa que ele não pode é ultrapassar a alçada regulamentar que dispõe o executivo.

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