Como funciona a carência dos planos de saúde

A carência nada mais é do que o tempo em que o plano contratado, vai estar cumprindo com alguma ação. Então, o comprador do plano tem de ficar atento aos prazos que são dados. E mais, ele também deve pesquisar, para saber quais são os tipos de carências exigidas pela agência e também, para qual cobertura elas vão estar voltadas, antes de assinar o contrato.

Prazos da Carência

E atenção, você- comprador, isso tudo deve estar escrito em seu contrato. E mediante a lei, os prazos máximos de carência são:

* Urgência e emergência – no prazo de 24 horas.

* Parto a partir da 38ª semana de gravidez , sendo assim 300 dias.

* Consultas, exames.

* Internações e cirurgias – no prazo de 180 dias.

* E também, doenças ou lesões preexistentes – no prazo de 24 meses.

> Observação: Leia as entre linhas do contrato, pois nelas podem constar o corte da carência, caso haja melhora ou não haja mais necessidade do plano. Um bom exemplo disso é o parto prematuro. Mas já no caso da carência para lesão ou doença persistente, o beneficiado, vai ter duas alternativas de atendimento, sendo assim, elas:

1. Cobertura parcial temporária: O beneficiário só terá assistência integral para a doença ou lesão preexistente, dentro do período de até 24 meses, após a assinatura do contrato.

2. Agravo: Que é quando o beneficiário paga um valor adicional à mensalidade para ter assistência completa para a doença ou lesão preexistente. E a agência deve cumprir com sua função, até o final do pagamento, do contrato. 

Se precisa que a carência seja cumprida de imediato, leia as clausulas do contrato e veja se não há uma brecha para que isso aconteça.
Exija de sua agência o cumprimento da carência, dentro do prazo- Foto Divulgação

Tipos de Carência

> Carências por tipo de contrato Individual, permite que seja exigida o cumprimento da carência, dentro dos prazos máximos previstos pela lei. Por tanto, se passar do período a agência terá de arcar com as consequências.

> Coletivo empresarial

* Planos, com aproximadamente 30 participantes, têm liberação obrigatória de carência.

* Planos com menos do que  30 participantes, têm exigência do cumprimento de períodos de carência estabelecidos por lei.

* Planos coletivos por adesão, que por sua vez, podem estar sendo oferecidos, por associações, sindicatos e coletivos empresariais têm critérios diferenciados em relação a prazos de carência.

> Carência para os dependentes

Esse tipo de carência vai ser validada, para aqueles que tiverem inclusos no contrato ou ainda, para aqueles que acabaram de nascer, como por exemplo:

Se uma mulher grávida, tem o plano de saúde, logo o seu filho que acabou de nascer, fará parte da carência, sendo assim, ele também será beneficiado, automaticamente, tendo assim,  direito à assistência médico-hospitalar nos primeiros 30 dias de vida.