Tempo de serviço para seguro desemprego

O Seguro Desemprego  é o pagamento da assistência financeira temporária concedida ao trabalhador que esta previamente desempregado e habilitado. E ele se destina as seguintes trabalhadores:

» Trabalhador formal e doméstico, quando é dispensado sem justa causa. 

» Trabalhador formal com contrato de trabalho que esta sendo suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional. 

» Pescador profissional durante o período do defeso. 

» Trabalhador resgatado da condição análoga ( quando se encontra em condição de trabalho escravo em decorrência de ação de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego).

Além de se enquadrar ao perfil do destinatário o trabalhador deverá se encontrar dentro do padrão pedido pelo MTE- Ministério do Trabalho e Emprego, que por sua vez, são:

Procure seus direitos.
Créditos da Imagem: http://www.tudoemfoco.com.br/consultar-seguro-desemprego.html
(Foto Divulgação)

» Ter sido dispensado sem justa causa.

» Ter recebido salários consecutivos, no período de 6 meses antes da demissão.

» Ter sido empregado por uma pessoa jurídica, por pelo menos 6 meses dentro dos últimos 36 meses presentes.

» Que não possuir renda própria para o próprio sustento e da família.

» E que não esta recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social (exceto pensão por morte ou então o auxílio por acidente).

Onde solicitar?

Ele pode estar sendo solicitado nos Postos de Atendimento das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE),  Posto do Sistema Nacional de Emprego (desde que seja cadastrado pelo MTE- Ministério do Trabalho e Emprego) e nas agências da CAIXA credenciadas pelo MTE.

Como funciona?

Para que o desempregado consiga requerer o Seguro-Desemprego, ele precisa apresentar no ato da solicitação, o formulário do Seguro-Desemprego específico de sua modalidade de benefício. Esse documento é preenchido pelo empregador no momento da dispensa. Além disso, ele também precisará levar a lista de documentos pedidos no ato em que for aberto o processo.

Observação: A lista de documentos pedidos a cada trabalhador pode estar sendo adquirida no portal oficial da Caixa Econômica Federal.

E para estar fazendo o requerimento ele tem do 7º ao 120º dia após a data da demissão do emprego, para o fazer. Realizado todo o processo pedido, ele poderá estar resgatando a quantia da parcela paga por mês, nas casas lotérica sou então em algum caixa de auto atendimento da Caixa.

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