Duas pessoas podem ter o mesmo CPF

Cadastro de
Pessoa
Física

CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) é o registro de um indivíduo (cidadão) na Receita Federal. O CPF armazena várias informações, estas são fornecidas pelo próprio contribuinte (cidadão) e também por outros sistemas da Receita Federal. O CPF é considerado como um dos principais e mais importantes documentos para os cidadãos brasileiros. O CFP possui onze algarismos, sendo que estes algarismos encontrados no CPF não mudam, e o mesmo único para cada contribuinte, sendo assim podemos afirmar que duas pessoas não podem ter o CPF.

A posse do CPF não é obrigatória, embora o documento seja necessário para efetuação e realização de grande parte das operações financeiras, tais como, abertura de contas bancárias entre outras. O porte do CPF também não é obrigatório, embora a apresentação do mesmo muitas vezes seja exigida em várias ocasiões, pois o CPF serve como instrumento auxiliar na autenticação da identidade do cidadão. Em alguns casos, também podem ser apresentados outros tipos de documentos oficiais em que o CPF seja mencionado, documentos como, carteira de motorista ou RG.

É importante ressaltar que em alguns casos o CPF pode ser cancelado. Por exemplo, quando o contribuinte não apresenta a sua declaração de Imposto de Renda por um período de aproximadamente dois anos entre algumas outras situações.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Sair da versão mobile