Consultar processo de aposentadoria inss

E grande o número de contribuinte que esta perto de se aposentar no Brasil, porém na maioria das vezes, eles continuam trabalhando, o que acaba impedindo de estar acompanhando o processo dessa passagem de perto. E para que eles não fiquem desinformados sobre o que lhe interessa, a Previdência Social e o Ministério do Trabalho, disponibilizam de um programa, onde eles podem ter acesso via internet, para verificar tudo que precisa.

Como funciona

Os tipos de aposentadoria concedidos pelo INSS – Instituto Nacional do Seguro Social , são voltados para quatro tipos de categorias, sendo elas: Especial, Tempo de Contribuição, Invalidez e Por Idade. Logo, ele terá que se encaixar dentro dessas opções. No mais, para  ter acesso ao processo, o contribuinte terá de preencher os seguintes campos, com: 

* O número do processo.

* Número do benefício.

* Número do CPF.

Passado as informações necessárias, outra janela irá se abrir, e nela irá conter os dados do beneficiário e sua situação, declarada na forma de um extrato de pagamentos de benefícios. Ou seja, irá aparecer:

* O tipo de aposentadoria do beneficiário, descrição de créditos e débitos e valor de descontos e o valor líquido a ser pago, que por sua vez, vai depender, do tipo de aposentadoria do mesmo. 

Procure auxilio na previdência de sua cidade, e se informe o que é preciso para retirada de sua aposentadoria.
O benefício da aposentadoria é válido para todos aqueles que se encaixam dentro da lei.
(Foto Divulgação)

Documentos para requerer aposentadoria

Para saber quais são os documentos, para requerer a aposentadoria, primeiramente é preciso saber o motivo, que vai estar levando ao feito. Tendo isso, basta comparecer na previdência social da cidade onde mora, com os documentos descritos abaixo, que os atendentes, farão a inscrição do processo e colocarão o caso em pauta, para que possa ser encaminhado ao ministério público, para que haja a liberação do mesmo.

No mais, os documentos necessários para uma pessoa poder se aposentar, são:

* Cópia do RG, CPF, inscrição no PIS/PASEP, carteira e trabalho e outros.

Mudanças na aposentadoria do servidor público

O servidor público deve ficar de olho no fundo de sua contribuição, para que os corruptos, não façam o reembolso novamente.

Algumas mudanças foram realizadas na aposentadoria do servidor público no início do ano de 2014. Vejamos o que aconteceu e o que há  diferente agora.

Mudanças na aposentadoria

Quem entrou na área de servidor público a partir do mês de fevereiro do ano de 2012, já começou a participar da mudança de aposentadoria, que passou a ser que nem a dos trabalhadores da iniciativa privada. Ou seja, para que o servidor possa ganhar mais do que o teto do INSS, ele terá de contribuir  a previdência complementar. 

Sendo assim, todos os servidores vão ter de contribuir com até 11% sobre o teto do INSS, que atualmente é de aproximadamente R$ 4.159. No mais, a contribuição máxima para esse meio vai ser de R$ 457, tal valor que garante a aposentadoria pelo teto do INSS. Então, quem quiser uma aposentadoria com um valor maior, terá que fazer uma contribuição de no mínimo 7,5%  sobre o que exceder o teto.

 O governo contribui com até 8,5% à fundação de previdência complementar do servidor público federal. E a Funpresp, ligada ao Poder Executivo, já vem com capital de R$ 48 bilhões, dinheiro que também é liberado pelo governo federal.  A expectativa é que até o fim do ano haja a adesão de 10 mil servidores, o que vai acabará elevando o capital para quase R$ 100 bilhões. 

O servidor público deve ficar de olho no fundo de sua contribuição, para que os corruptos, não façam o reembolso novamente.
Fique de olho nas possíveis mudanças que a aposentadoria ter.
(Foto:Divulgação)
Fonte: http://www.tvespinhadepeixe.com.br/

E com esse novo programa, por meio da Funpresp, o governo irá tentar reduzir o déficit da previdência pública, que teve vários rombos durante anos. Então, quem acabou acabou de se tornar um servidor público, deve estar ciente de que para ter uma aposentadoria garantida e  deve-se contribuir à Funpresp, para complementar a renda. 

Mas isso não faz com que nada mude no meio da aposentadoria, por tanto, tudo continuará da seguinte maneira: 

. Idade mínima de 60 anos e 35 anos de contribuição para homens.

. Idade mínima de 55 anos e 30 anos de contribuição para mulheres.

. 10 anos de efetivo exercício no serviço público.

. 5 anos de exercício no cargo efetivo.

. Professores com efetivo exercício do magistério: redução em 5 anos na idade mínima e tempo de efetivo exercício.

. Contribuição de 11% sobre a remuneração percebida.

. Aposentadoria equivalente à média aritmética simples das 80% maiores remunerações.

 

 

Doenças que podem levar à aposentadoria por invalidez

Determinadas doenças graves previstas em lei, sendo como contagiosas ou incuráveis, podem possibilitar o direito de aposentadoria ou auxílio doença, independentemente do tempo de carência. E conforme o artigo 151 da lei 8.213, estão inclusa as seguintes incapacidades devido a doenças:

. Tuberculose ativa;

. Hanseníase;

. Alienação mental;

. Neoplasia maligna;

. Cegueira;

. Paralisia irreversível e incapacitante;

. Cardiopatia grave;

. Doença de Parkinson;

. Espondiloartrose anquilosante;

. Nefropatia grave;

. Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);

. Síndrome da deficiência imunológica adquirida-Aids;

.  E contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.

Tente se esforçar para obter melhoras e não ser colocado como tal.
Faça a perícia e veja se realmente é preciso.
(foto:divulgação)

 

Como funciona

Portadores de doenças graves possuem o direito do benefício da aposentadoria por invalidez. Porém, só pode adquirir esse direito se  estiver dentro das exigências pedidas pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). E estando dentro das ordens pedidas, o doente passa a receber um beneficio mensal. Deste modo, compreende a aposentadoria por invalidez, o auxílio-doença e o auxílio-acidente.

Tal beneficio é oferecido ao trabalhador por motivos de doença ou acidente que acabaram sendo considerados pela perícia médica da Previdência Social como incapacitados de exercer atividades bem como, qualquer outro trabalho que possa vir garantir o seu sustento. E para ter direito a este benefício, eles tem de ter contribuído ao menos 12 meses à Previdência.

E para garantir que há mesmo a incapacidade de trabalhar, por invalidez, o trabalhador que está requerendo o serviço tem de passar por uma nova perícia médica a cada dois anos. Por tanto, a pessoa tem de estar ciente que se ela mentir vai ter de arcar com as consequências colocadas pela lei.

Documentação Necessária

* Carteira de identidade;

* CPF;

* Carteira de trabalho e previdência social;

* Número do contribuindo individual/empregado/doméstico e atestado médico;

Funcionário aposentado desconta INSS

Aposentado que continua exercendo a função, desconta sim o INSS. Já que ele é remunerado apenas pela aposentadoria, recebe o valor integral, sem desconto algum. E ele deve fazer isso, porque continua vinculado a empresa.

Isso acontece porque a empresa não fica imune aos descontos e isso faz com que o trabalhador, mesmo que aposentado, continue vinculado ao RGPS (Regime Geral da Previdência Social).

Atenção, o trabalhador que contribui por mais de uma vez, só pode voltar a receber uma nova aposentadoria se for por um motivo diferente, por exemplo: ser aposentado por tempo de serviço ou por idade. A aposentadoria por tempo de contribuição pode ser integral ou proporcional, ou seja: para ter direito a aposentadoria integral, o trabalhador do sexo masculino, deve comprovar pelo menos 35 anos de contribuição e a trabalhador do sexo feminino, 30 anos.  E para que ambos possam requerer o proporcional, eles tem que combinar dois requisitos, sendo eles, o tempo de contribuição e  idade miníma.

Vá até a previdência social é fique por dentro dos seus direitos.
Continue contribuindo para o INSS, caso ainda não seja aposentado por idade. (Foto Reprodução)

Observação: aposentadoria por idade é um benefício concedido ao assegurado da previdência social ao atingir a idade considerada risco social.

Aposentadoria

Tem benefícios os trabalhadores urbanos,que trabalham na cidade, do sexo masculino, a partir dos 65 anos. E do sexo feminino a partir dos 60 anos de idade. Já os trabalhadores rurais, agricultores, podem pedir a aposentadoria por idade, com cinco anos a menos do que se pede para os demais, sendo assim: 60 anos os homens e 55 as mulheres.

E para que eles consigam solicitar esse benefício, eles tem agir de acordo com o que a lei pede:

> Urbano: tem de comprovar cerca de 180 contribuições mensais.

> Rural: tem de comprovar, por meio de documentos, que trabalhou  180 meses na zona rural. E além disso, ele ainda deve estar exercendo a atividade e estar dentro do conjunto de idade excedida e estar de acordo com a carência.

Mesmo que aposentado o individuo vai terá o valor do INSS descontado. Por tanto, não se assuste se a empresa em que trabalha, fizer o desconto anual. E atenção! Uma vez declarado aposentado, não poderá mais receber o que já contribuiu, pois a empresa que está trabalhando não será beneficiada.

Vá até uma agência e mostre que você deseja requerer todos os seus direitos.
Você que tem mais de 60 anos, tem direito a aposentadoria.
(Foto Reprodução)