Como fazer a carteirinha do SESC

Faça o requerimento e comece aproveitar dos programas oferecidos.

O Serviço Social do Comércio – Sesc é uma entidade privada que tem como objetivo principal, favorecer o bem- estar e qualidade de vida ao comerciário, sua família e sociedade. Ele pode ser encontrado em todos os estados brasileiros, é incentiva a qualidade na educação, tendo essa, como diretriz primordial, no desenvolvimento do cidadão.

No mais, ele valoriza a diversidade cultural local e promove atividades em prol da melhoria das condições do dia a dia,  dos trabalhadores do comércio de bens, serviços e turismo. E para estar participando desse projeto é necessário realizar o requerimento da carteirinha, que por sua vez, é simples. Basta o comerciário comparecer com o passaporte e documentos em mãos, em uma das entidades, que os atendes  irão iniciar os procedimentos, para o feito da mesma.

Quem é o comerciário?

Atenção é considerado comerciário, aquele que  trabalha em alguma das áreas do comércio de bens, serviços e turismo, como por exemplo:

. Comércio atacadista e varejista.

. Academias e clubes recreativos.

. Museus, cinemas, teatros e bibliotecas.

. Hospitais, clínicas médicas e odontológicas.

. Hotéis, pousadas, agências de turismo e restaurantes.

Faça o requerimento e comece aproveitar dos programas oferecidos.
Peça já a sua carteirinha do SESC.
Foto Divulgação
Créditos: http://sescpelobrasil.wordpress.com/

Quem pode ser beneficiário dependente?

. O cônjuge.

. O(a) companheiro(a), não sendo o beneficiário titular civilmente casado, poderá ser considerado como seu dependente a pessoa com quem viva em união consensual independente do sexo, desde que o mesmo, seja comprovado.

. O(a) viúvo(a) de união civil ou união consensual.

. Os filhos e os enteados de união civil ou de união consensual menores de 21 anos ou estudantes até 24 anos, desde que solteiros e economicamente dependentes do beneficiário titular, ou seja, aqueles que não são capazes de arcar com as próprias despesas.

. Os órfãos do beneficiário titular menores de 21 anos ou estudantes até 24 anos, desde que solteiros e economicamente dependentes.

. Os menores sob guarda do titular, caso seja do cônjuge, deve -se procurar a secretária e verificar a situação.

. Os irmãos, filhos e enteados do beneficiário titular, inválidos de qualquer condição, seja ela física ou mental.

. Os pais, ou padrastos e madrastas, do beneficiário titular.

Documentos necessários

. Documento de Identidade

.  CPF

. Carteira de Trabalho

. Último contracheque

Observação

* No caso de  ter algum dependente,  e queira fazer o requerimento da carteira do mesmo, é necessário que entre em contato primeiro com a secretária, para somente depois iniciar os tramites legais, do pedido.

* Aqueles que são aposentados, também podem estar retirando a carteira do Sesc, mas o mesmo, deve ter se aposentado dentro da área trabalhada pelo programa, sendo assim, o comerciário. O mesmo vale para aqueles que estão desempregados no momento, mas que tem como comprovar que a sua área de atuação de trabalho é a comercial.

* Em alguns estados a carteira é gratuita, mas ao realizar o requerimento, realize a pergunta do tipo, pois algumas entidades, cobram uma taxa para a realização da confecção dela.

Enfim, para  todos os estados, a carteira só possui validade de um ano.

Qual o percentual do FGTS

Nem sempre os patrões pagam a quantidade exata que se deve na questão do FGTS. E quando isso acontece, quem sai no prejuízo é o contratado, pois se ele vier a precisar do dinheiro, que o patrão não depositou, vai ficar na mão. Por tanto, para que isso não aconteça com você, verifique sempre o seu contra-cheque e se preciso, vá até a agência responsável e veja se esta tudo certo.

A sigla FGTS significa- Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e ele foi criado pelo Governo Federal, tendo como objetivo principal, a proteção do trabalhador, no caso dele ser demitido sem justa causa, que não esteja mediante ao contrato de trabalho.

Lembre-se de verificar todas as possibilidades de recolhimento.
FGTS- Foto Reprodução

E ele funciona da seguinte maneira. No início de cada mês, a empresa “X” deve depositar o valor de 08% do salário do funcionário, em uma conta da Caixa Econômica Federal. E esse valor não é recolhido somente pelo salário, mas também sobre: as horas extras, adicionais de periculosidade e insalubridade, trabalho noturno, 13º salário, valor das férias e até mesmo avisos prévio trabalhado ou indenizado.

E só tem direito a ele os trabalhadores que estão inscritos na CLT e a quem se enquadrar em uma das opções descritas mais abaixo:

* Demissão sem justa causa.

* Término do contrato.

* Aposentadoria.

* Necessidade pessoal, desde que seja reconhecido.

* Suspensão do Trabalho Avulso.

* Falecimento do trabalhador, no caso a família recebe por ela.

* Possuir mais de 70 anos.

* Por ser portador do vírus HIV ou câncer.

* Falecimento do contratado, antes do termino do contrato.

Observação: A cada dois meses o contratado, deve receber em casa uma carta da agência da caixa, contendo o extrato de seu FGTS. Caso isso não esteja acontecendo, vá até uma agência com os seus documentos e comprovante de residência e peça a verificação.

E atenção, você que é aprendiz, também pode fazer o recolhimento do FGTS, porém a porcentagem vai ser menor. Ela vai ser de apenas 02%. Mas isso não quer dizer, que não vai lhe ajudar. Por tanto, cobre isso de seu chefe.

Não deixe que ninguém te passe para traz.
Confira- Foto Reprodução

Preço para tirar carteira de motorista

A Carteira de Habilitação  Nacional- CNH, pode estar sendo retirada em quase todos os locais do país. E para conseguir a retirada dela é necessário: possuir dezoito anos e passar por todos os testes que estarão sendo citados logo a seguir.

Fora isso é necessário, com que o condutor, procure uma auto escola habilitada junto ao Detran da cidade onde mora ou então em alguma localidade mais próxima.

cnh01Logo após, vai abrir um processo mediante ao órgão público é pagar uma taxa de aproximadamente R$80. Feito isso ele começa a realização das aulas, que podem estar custando em média R$800.

Isso tudo vai depender da escola que eles escolher. E tendo em base o comércio dos dias de hoje, os exames podem estar saindo em média R$400. Totalizando assim, um valor de R$ 1280.

Caso queira retirar somente a carteira de classificação A/B. Caso queira prosseguir as de mais, deve estar pagando uma taxa significativa um pouco mais alta. E como já dito antes, ela vai variar devido o nível de cada escola.

Os exames que devem ser feitos, no decorrer de tudo, podem estar sendo divididos em quatro etapas e são os seguintes: 

1. Exame Psicológico: o condutor pode estar escolhendo um médico de sua procedência para estar realizando o teste. As vezes ele já vem incluso dentro do pacote de escola, então é sempre bom perguntar, antes de iniciar todos os procedimentos.

2. Exame Médico: deve ser feito por um médico de sua escolha, porém ele deve preencher todos os quesitos pedidos e não mentir em nenhum, pois a saúde do motorista, pode colocar em risco a dele e também, a do próximo.

3. Exame Teórico-técnico: e realizada em um local, que é avisado dias antes da prova. Então não a como ocorrer fraudes, nesse quesito.

4. Exame de Prática Veicular: ela é feita com o acompanhamento de um especialista do Detran, então não tem como tentar subornar ou errar, pois eles irão autuar mesmo.

Aprenda como registrar empregada doméstica

Após algumas conversas e duas votações no Senado, foi aprovada a proposta de emenda à Constituição que aumenta os direitos das empregadas domésticas. Sendo assim, todos os empregadores deverão legalizar a situação de suas contratadas, concedendo todos os benefícios conforme a PEC.

> O que é a PEC?

A PEC, para quem não sabe, ajuda a garantir maior abrangência legal para todas as empregadas domésticas. Ou seja, além das obrigações, os  empregadores deverão pagar horas extras e pelo menos um salário mínimo. Além disso, eles vão ter de proporcionar maior segurança não deixando de pagar o salário em dia e respeitando a jornada de trabalho, tudo conforme a lei.

Mas não para por aí, as domésticas que dormem na casa dos empregadores deverão ser ressarcidas com adicional noturno. E se, ao termino da jornada de trabalho, a doméstica ficar horas a mais, a ela deverá ser pago hora extra. Os empregadores deverão efetuar o depósito do FGTS, ambos dependendo de regulamentação.

Por tanto, a empregada doméstica terá as mesmas condições do que qualquer outro funcionário que possua carteira de trabalho assinada. Deste modo, o registro da empregada doméstica irá garantir seguros como auxilio doença, auxilio acidente de trabalho e, para o empregado de sexo feminino, tem a garantia do auxilio maternidade que garante a ela 120 dias de afastamento com remuneração e dentre outros.

Quem não fizer isso, pode ser multado.
A PEC estaá ai, então regularize a situação de sua empregada doméstica. Foto Divulgação

 

Como Legalizar ?

A primeira coisa que deve ser feita é analisar todas as mudanças proporcionadas pela PEC, verificando se é possível adaptar-se à sua realidade. Depois é necessário verificar todos os direitos e benefícios reservados ao trabalhador que será contratado. Feito isso, ao contratado todos os documentos.

Para realizar o registro na carteira de trabalho é preciso o nome do empregador, CPF, endereço, função e o tipo de local onde o trabalho será realizado. Depois que fizer isso, inscreva o contratado(a) no INSS. E não se esqueça de colocar as informações precisas na CTPS, como por exemplo:

*  Folgas e os horários de entrada e saída.

Atenção

° O empregado doméstico não tem o direito ao fundo de garantia, assim como os demais trabalhadores.

° Sempre que o pagar, faça um recibo e peça para que ele assine. Assim poderá comprovar que o contratado foi pago.  

Tenha uma vida tranquila, peça os seus direitos.
Exija os seus direitos. (Foto:Divulgação)

° Se for necessário redija o contrato de um ano, constando todo o trabalho que o empregado deverá realizar, dias de folga e outros direitos. 

° Crie um ponto onde o contratado possa assinar a hora que chegou e que saiu, assim terá um controle se haverá hora extra ou não e também houver alguma falta.

Como providenciar a carteira de trabalho

Obter a carteira de trabalho é um direito de todo cidadão brasileiro e pode estar sendo retirado a partir dos 14 anos de idade, em uma Agência do Trabalhador, Ministério do trabalho ou  em um posto do Na Hora que algumas cidades oferecem. Atenção, as carteiras são feitas na hora, por tanto, a entrega é de imediato. Veja abaixo quais são os documentos necessários para estar realizando o seu pedido. 

 Documentos Necessários

° Cópia e original de documento de identificação legível ou autenticado em cartório que conste: nome, local de nascimento e estado, data de nascimento, Filiação, nome/ número e órgão expedidor do documento. Além disso, são aceitos: Carteira de Identidade, Certificado de Reservista, Registro de Conselho de Classe, Passaporte, Dispensa de Incorporação, Certidões de nascimento ou casamento.

° Cópia e original CPF, Folha da Receita Federal ou dos Correios com o número. Por tanto,  tenha atenção quanto a isso, pois não é aceito apenas o número escrito manualmente, ele deve ser comprovado de alguma maneira.

° Comprovante de residência com CEP e que esteja atualizado. 

° No caso dos Casados – certidão de casamento original.

° Já no caso de Divorciados – certidão de casamento original com averbação.

° E uma foto que estará sendo emitida em instantes e sem custos.

Exija seus direitos de trabalhador.
Ter a carteira de trabalho é um direito de todo cidadão. (foto:divulgação)

 

Atenção: Ter a carteira de trabalho assinada, mesmo que ganhe menos, é uma vantagem pois por meio dela acontece o recolhimento obrigatório do INSS e a imediata comprovação do tempo de serviço para aposentadoria. Assim como o gozo dos benefícios previdenciários e outros. Por tanto, peça o seu patrão para que assine a sua carteira de trabalho o mais rápido o possível, desta maneira terá todos os seus direitos assegurados pelo governo.

Como fazer a carteira de trabalho em BH

A Carteira de trabalho é o direito que todo cidadão, por isso todo e qualquer cidade ou estado deve possuir um local apropriado para que se possa estar realizando o processo da retirada do documento. E no caso da capital de Minas Gerais-  Belo Horizonte, o local apropriado para se estar fazendo isso é na Secretária do Trabalho, que se localiza no seguinte endereço:

Rua Tamoios Nº 596 – Centro
Belo Horizonte – MG
CEP: 30120-050

Documentação Necessária

E para estar realizando o pedido da carteira de trabalho, é necessário ter acima de 14 anos de idade e possuir os seguintes documentos em mãos:

Por meio dela, o trabalhador consegue receber os seus benefícios e tem o direito da aposentadoria.
Todo cidadão tem o direito de retirar a carteira de trabalho.
(foto:divulgação)

 

Primeira via

1- Cópia e original do registro geral ou uma xeroz  autenticada em cartório e que conste: nome, local de nascimento e estado, data de nascimento, Filiação, nome/ número e órgão expedidor do documento.

Atenção: Nesses casos são aceitos a carteira de identidade, certificado de reservista, registro de conselho de classe, passaporte, dispensa de incorporação, certidões de nascimento ou casamento. Desde que sejam o original.

2- Cópia e original CPF.

Atenção: Não é permitido passar apenas o número do CPF, somente pela escrita em um papel. Tem de estar presente a cópia e original, para que ambos sejam verificados.

3- Comprovante de residência com CEP.

Atenção: O comprovante pode ser antecedido até três meses anteriores. Por tanto, verifique a data, pois é necessário comprovação da moradia.

4- No caso dos Casados, deve ser apresentado a  certidão de casamento original. E já para os divorciados deve-se apresentar a certidão de casamento original com averbação.

5-  O trabalhador vai ter de tirar uma foto que por sua vez é tirada ali mesmo, gratuita.

Para  para que seja esclarecido dúvidas, basta acessar o portal da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de Minas Gerais, ou então ligando nos telefones descritos abaixo.

Telefone Geral: (31) 3270-6100

Carteira de Trabalho e Previdência Social
Telefone: (31) 3270-6176 / 3270-6162