Comissão paga a imobiliária

Quando um proprietário quer vender um imóvel, o mesmo recorre ao anúncio no jornal e demais mídias. Para que a venda seja mais rápida, contrata-se os serviços de uma agência imobiliária, tal empresa estará a frente de todos os tramites. Para estar garantindo tudo isso é necessário pagar uma taxa de porcentagem sob a venda para o corretor de imóveis.

Qual valor deve ser pago?

A comissão a ser cobrada pelo corretor é de aproximadamente 6% sobre o valor da venda. Mas atenção, a comissão só pode estar sendo efetuada caso haja a conclusão do negócio, ou seja, da venda do imóvel, ou quando se tem em mãos cerca de 90 à 100% do primeiro aluguel mais 8% dos alugueis subsequentes pela administração, caso houver.

Porém esse valor pode estar sendo alterado de acordo com o trabalho prestado. Por exemplo: se houver um corretor imobiliário de terceiros, ele vai ganhar por venda uma média de 40% da comissão total do imóvel, ou seja, se a comissão da venda for de 6%, a parte do corretor vai ser de aproximadamente 2,4%.

 Procure por alguém que coneça várias pessoas, do ramo imobiliário, talvez ela possa te ajudar.
Por vezes é melhor contratar o serviço imobiliário.
(foto:divulgação)

 

Já o corretor de imobiliário de lançamentos pode estar ganhando cerca de 0,85% sobre o valor do imóvel vendido, mais uma premiação por meta, que pode estar sendo dada pelas construtoras. É válido ressaltar que o corretor não pode acertar uma comissão com o vendedor e repetir a cobrança da mesma comissão do comprador.

No mais, o valor publicado nos anúncios sempre servirá para que o vendedor receba o valor da venda do imóvel e repasse o percentual pedido à imobiliária.  Além disso, o valor que se tem a pagar pela prestação de serviços sempre terá de obedecer ao percentual estabelecido pela tabela oferecida e elaborada pelo CRECI ( Conselho Regional de Corretores de Imóveis).

Como propor uma lei

De acordo com a Constituição Federal, a sociedade pode estar apresentando um projeto de lei junto a câmara dos deputados, desde que a proposta seja assinada por um determinado número de cidadãos. A partir do momento em que ela for atendida à exigência constitucional, o projeto elaborado pelo cidadão deverá ser protocolado junto à secretária geral da mesa, para que possa estar obedecendo o artigo disposto  de n° 252 do Regime Interno da Câmara dos Deputados.

Não fique sem expor suas ideias.
Mostre o seu projeto (foto:divulgação)

 

Comissão Legislativa Participativa

Foi criado no ano de 2001 com o objetivo de facilitar a participação da sociedade civil no âmbito legislativo. E tem como principal atribuição receber as propostas entregues pelas seguintes entidades:

* Civis organizadas como ONGs, sindicatos, associações e órgãos de classe, entre outras.

De modo individual, o cidadão também pode apresentar contribuições por meio de sugestões que serão analisadas e  incorporadas no banco de ideias da comissão. O que o cidadão deve fazer é escolher o modelo de proposta, identificar a opção que é mais adequada para ser apresentada e depois encaminha-la à comissão, sendo da seguinte maneira:

° Por meio de correspondência postal;

° Por papel impresso, datilografado ou manuscrito;

°  CD com arquivo de texto (a assinatura do responsável deve ser digitalizada);

° Como correspondência eletrônica (a assinatura do responsável deve ser digitalizada);

° Pelo fac-símile;