Como é feito a declaração do imposto de renda

Imposto de Renda é o rendimento que a pessoa física ou jurídica obteve durante o ano. O indivíduo, seja ele físico ou jurídico tem de fazer  a declaração de seus rendimentos e gastos. O mesmo terá que deduzir certa porcentagem de sua renda média anual e passar para o governo federal.

Quem tem que fazer essa declaração?

A declaração deve ser feita por todos aqueles que possuem uma renda líquida mensal acima de R$1.743,00. Por tanto, se você se enquadra nesse perfil, comece a reunir tudo o que precisa, preencher o formulário necessário e envia-lo á receita federal.

Esse procedimento, pode ser feito por meio do site da receita federal ou então pelas agências da Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil. E para que ele seja realizado de maneira correta é preciso estar com toda a documentação em mãos.

Faça a sua declaração anual, não fique com dividas pendentes ao governo.
Declaração do IR- Foto Reprodução

Documentação necessária

* Aqueles  que comprovem os rendimentos recebidos no ano anterior. 

Por exemplo: o salário.

* Recibos de compra e venda, de qualquer gênero, que seja grande.

Por exemplo: o recibo de um carro.

* Recibos de gastos  que possam estar envolvendo algum meio pessoal, tal como: educação, saúde e pensão alimentícia.

* E por fim, aqueles documentos ou papéis que ajudem a comprovar as dívidas.

Por exemplo: financiamento.

Esses documentos são válidos como comprovante das deduções fiscais, eles ajudam o contribuinte a diminuir em cerca de 20% os tributos que devem ser pagos á Receita. Por tanto, fica a dica para quem tem de fazer isso: procure guardar todos os seus comprovantes.

No caso dos contribuintes que moram sozinhos e não tem filhos, a declaração mais indicada é a simples, pois ela requer que ele declare apenas a renda tributável.  Já no caso daqueles que tem família, o indicado é a declaração ampla, pois assim poderá declarar todos os seus gastos e dívidas.

Mas indicamos que tomem bastante cuidado quando  for fazer a declaração ampla, pois todos os documentos de comprovação devem ser originais, caso o contrário o declarador poderá cair na malha fina, o que não é bom, pois terá de resolver suas pendências perante as leis.

O prazo de entrega das documentações é do dia 01 de março até o dia 30 de Abril e quando ele não é cumprido, o contribuinte receberá multa de R$165,74 ou mais.

Não deixe de fazer a sua declaração, pois assim, não terá problemas futuras.
Não deixe de declarar o imposto de renda.
( Foto Reprodução)