Dependentes imposto de renda: Como declarar

Para declarar o imposto de renda, junto com a inclusão de um dependente, é preciso que  esteja de acordo com os padrões pedidos pela legislação tributária. Atenção, se por acaso houver dependentes comuns e declaração em separado, cada declarante pode deduzir os valores relativos a qualquer dos dependentes comuns, desde que nenhuma das partes possua a declaração igual ao outro.

Quem é considerado dependente

De acordo com a legislação tributária é considerado dependente os seguintes casos:

° Companheiro(a) com quem  tenha filhos ou viva há mais de 5 anos ou cônjuge.

° Filho(a) ou enteado(a) até os 21 anos de idade ou em qualquer idade, quando ele  possui incapacidade física ou mental para o trabalho.

Reveja sua declaração antes de faze-la.
Quem são seus dependentes do IR? (foto:divulgação)

 

° Filho(a) ou enteado(a) que ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau até 24 anos de idade, também possui o direito de entrar como dependente.

° Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), de quem o contribuinte detêm a guarda judicial até 21 anos ou em qualquer idade, desde que ele seja apto físico ou mental para o trabalho.

° Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) com idade entre 21 anos à 24 anos, se ainda estiver cursando o ensino superior ou escola técnica de segundo grau.  Assim como o caso citado acima, o contribuinte também deve ter a guarda judicial até os 21 anos de idade.

° Pais, avós e bisavós que no ano de 2013 receberam rendimentos tributáveis ou não de até R$ 20.529,36.

° Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

Documentos necessários

Para o cônjuge e filhos, a prova da declaração vai estar sendo feita por meio das certidões de casamento e nascimento. Já em relação ao companheiro, é necessário a prova de coabitação e, irmãos, netos e bisnetos, o termo de guarda judicial também deve haver a prova de incapacidade física ou mental para o trabalho, se for o caso. Sendo assim, alguns documentos precisam ser expedidos por um médico.

Sogra pode ser dependente no imposto de renda

Veja logo a baixo quem pode ou não ser dependente de acordo com a legislação tributária, proporcionando efeito sobre o imposto de renda.

  • Enteado (a)/filho (a) de até 24 anos, que ainda curse uma instituição de ensino superior ou escola técnica de segundo grau;
  • Cônjuge ou companheiro (a) com quem o contribuinte viva a cerca de aproximadamente 5 anos ou que tenha filho;
  • Enteado (a)/ filho (a) com até 21 anos de idade, e em caso de incapacitação física ou mental não há a determinação de idade e o mesmo poderá ser dependente;
  • Individuo absolutamente incapaz (fisicamente ou mentalmente), da qual o contribuinte seja curador ou tutor.
  • Pais, avós ou bisavós que no ano de 2010 tenham recebido ou não rendimentos tributáveis de cerca de aproximadamente R$17.989,70;
  • Neto (a) / irmão (ã) ou bisneto (a), sem arrimo dos pais, com idade entre 21 a 24 anos, e o mesmo ainda deve estar cursando escola técnica de segundo grau ou instituição de ensino superior, ressaltando que é permitido somente se o contribuinte tenha detido a guarda judicial do mesmo até os 21 anos;
  • Menor de idade (até 21 anos), sem condições financeiras favoráveis (pobre) que o contribuinte eduque/crie e que também detenha a guarda judicial;

Como pode-se perceber, em nenhuma das atas acima relatadas foi citado que sogra (o) possa ser dependente no imposto de renda. Ressaltando que os filhos só podem constar como dependentes na declaração caso o contribuinte detenha a gurda do mesmo.