Emissão do Passaporte

Não se esqueça de nenhum documento.

Para requerer o passaporte é preciso segui os seguintes passos, ir a uma agência da Polícia Federal e pedir a lista da documentação de requerimento do passaporte. O agente que o atender perguntará qual o tipo de passaporte e passará as informações necessárias. Veremos a seguir quais são os tipos de passaporte e a documentação necessária para realizar o pedido de cada um deles.

Tipos de passaporte e suas documentações

. Passaporte Comum 

Para obter um passaporte comum, exige-se que seja brasileiro. Além disso, o interessado deve preencher o formulário eletrônico, solicitar o agendamento no site da Polícia Federal na internet e logo em seguida se apresentar no posto de atendimento, na data e horário agendado, portando todos os documentos originais, assim como se pede no Decreto 1983/96, com a redação dada pelo Decreto 5978/06. Chegando o dia da apresentação, serão preenchidos outros formulários, haverá uma entrevista com intuito de viajar e a liberação para o feito do passaporte, caso esteja de acordo com o que foi pedido.

Não se esqueça de nenhum documento.
Dê entrada no requerimento do seu passaporte pelo site da Polícia Federal.
(Foto:Divulgação)
Fonte: http://www.inconfidente.com.br/15852

. Passaporte de Emergência

O passaporte de emergência só poderá ser concedido àquele que, tendo satisfeito as exigências para concessão de passaporte, necessita do documento de viagem com urgência e não possa aguardar o prazo de entrega. Mas isso só acontecerá caso seja comprovado a precisão se enquadre nas seguintes questões:

* Hipóteses de catástrofes naturais, conflitos armados, necessidade de viagem imediata por motivo de saúde do seu cônjuge ou parente de até  segundo grau, à proteção do patrimônio, por necessidade de trabalho, ajuda humanitária, interesse da Administração Pública ou outra situação emergencial onde o adiamento da viagem pode acarretar transtornos ao requerente.

E para realizar o pedido é necessário ter em mãos:

> Documentação necessária para expedição de Passaporte Comum.

> Foto facial 5×7 colorida e recente.

> Comprovante da situação emergencial.

> Comprovante de pagamento da taxa majorada para Passaporte de Emergência (a GRU será emitida no posto de atendimento).

E além disso é preciso preencher o formulário de solicitação de passaporte e dirigir-se ao posto da Polícia Federal mais próximo de sua residência portando o protocolo e toda a documentação exigida acima. Tendo todas as documentações, basta passar para um funcionário responsável pelo posto, para que o mesmo possa avaliar se a sua situação está dentro das hipóteses mencionadas. E caso tudo esteja conforme a lei, ele entregará ao interessado a guia de pagamento (GRU) referente à taxa para passaporte de emergência.

Observação: sendo feito o pedido, o prazo de validade para entrega é de até 24 horas, mesmo se a data de avaliação e agendamento estejam previstos para outro dia.

. Passaporte para estrangeiro

Poderá ser concedido passaporte para estrangeiro, caso ele enquadre nas seguintes hipóteses: 

> Ao apátrida e ao de nacionalidade indefinida.

> A nacional de país que não tenha representação diplomática ou consular no Brasil.

> Aos exilados e refugiados que tenham reconhecimento do governo brasileiro.

> Ao estrangeiro desprovido de qualquer documento de identidade ou de viagem que não tem como comprovar sua nacionalidade.

> E por fim, àquele estrangeiro legalmente registrado no Brasil e que necessita deixar o território nacional.

Atenção: sempre acontece uma consulta prévia. Então, poderá ser levado em consideração os seguintes meios:

Ao Ministério das Relações Exteriores (art. 55, parágrafo único, da Lei nº 6.815/80 e art. 94, § 1º, alínea a, do Decreto nº 86.715/81) para nacional de país que não tenha representação diplomática.

2 – Ao Ministério da Justiça (art. 94, § 1º, alínea b, do Decreto nº 86.715/81) para exilado.

No mais, o prazo de validade do passaporte para estrangeiro será fixado pela autoridade que o conceder, porém ele não pode ser superior a dois anos, segundo o (art. 96 do Decreto nº 86.715/81).  Além disso, o passaporte só será válido para uma viagem de ida e volta.

Observação: o passaporte expedido ao estrangeiro que é repatriado, deportando ou expulso, pode ser dispensada a cobrança da taxa, caso ficar caracterizado o interesse da administração pública (Portaria nº 1080/99-DG, de 28 de setembro de 1999).

Enfim, passado pela expedição do passaporte e tendo a documentação necessária em mãos, basta busca-lo no dia e data marcada. Para maiores informações, acesse o site da Polícia Federal.