Prazo desocupação imóvel alugado

O prazo de desocupação do imóvel alugado por lei é de aproximadamente 45 dias. Porém não é bem assim que as coisas acontecem. O imóvel sempre é desocupado, por menos de um mês, contando desde o ato em que o cliente pede. Então fique atento com tudo aquilo que o dono do local vai lhe oferecer e tente deixar bem claro por meio de contrato, que somente o aviso prévio não é o suficiente. Que você ou quem estiver alugando vai usufruir dos seus dias restantes dentro da casa.  E caso haja alguma controversa nisso tudo, pode ficar tranquilo, pois a Lei do Inquilinato (8.245/91) defende esse tipo de direito.

Prazo desocupação imovel alugado01E você que é dono do imóvel, não fique chateado com essa ideia de defesa, pense pelo lado positivo da coisa, o inquilino vai ser obrigada a sair do seu ponto comercial ou da sua casa. Fazendo isso, terá novamente disponibilidade para alugar o local ou ainda se apropriar dele da maneira como bem entender, o que é muito bom, pois os problemas enfim, vão ter acabado. Mas não se esqueça de avisar o morador do local, com antecedência.

Outra maneira de estar retirando o morador do local e pelo prazo do contrato. A partir do momento em que o contrato está vencido e se o residente não tiver o renovado, a ordem de despejo ou de uso retomado pode ser dado. Mas mesmo assim, terá de ter, de esperar os dias exatos, para que ele possa estar procurando outro local. E se daqui até lá, ele não tiver saído, procure o estado que representa a sua cidade nesse gênero e abra um meio de concordância entre as duas partes.

Enfim, a única maneira e avisar o residente e esperar os quarenta e cinco dias, para que o local seja totalmente desocupado. E caso tenha necessidade mesmo de estar readquirindo o imóvel , tente um dialogo coerente e sensato com ele. Fazendo isso, pode ser que seja até mais fácil a liberação do mesmo. Caso o contrário, sente e espere.

Como funciona a seguro fiança

O Seguro Fiança garante aos locadores receber seus aluguéis e as demais despesas mensais,caso o inquilino deixe de pagar as mesmas. Nesse caso podemos dizer que é mais seguro, um contrato com uma companhia de seguros do que esperar que o fiador arque com as dividas do mesmo. Ou seja, a pessoa pode ficar tranquila, que ela receberá o seu dinheiro de qualquer maneira.

As despesas que são mais contratadas pelas agências de seguro que prestam este serviço são:

  • Aluguel mensal;
  • IPTU;
  • Despesas do condomínio, como: a água.
  • Multas contratais e outros.

Atenção: os mesmos devem conter no contrato de locação. Caso contrário o proprietário não terá direito de recorrer.

Seguro fiança1

Toda é qualquer empresa terá o limite de indenização pois a mesma não pode arcar com as consequências alheias. As mesmas podem estar excedendo o limite correspondente aos  requisitos expostos abaixo:

  • Cobertura básica: 30 aluguéis;
  • Danos no imóvel: 06 aluguéis;
  • Multas: 03 aluguéis.

 

As coberturas  podem variar de agência para agência. Converse com o seu corretor e veja quais as condições que a agência pode estar lhe oferecendo caso você contrate os serviços dela.

Documentos para contratação do serviço

Para adquirir esse serviço o inquilino, como pessoa física, deverá apresentar os seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de residência e a última declaração de rendimentos. Deve comprovar, por meio de extratos bancários ou carteira de trabalho, que possui condições de renda acessível. O mesmo tem que comprovar ao menos três meses da renda anterior.

Já no caso da  pessoa jurídica, a mesma deve apresentar: contrato social, cópia do balanço patrimonial dois dois últimos anos, a relação de faturamento dos doze últimos meses e a ficha cadastral de todos os sócios.

Contratação

Esse tipo de seguro pode ter a contratação correspondente a um ano ou até mesmo pelo tempo de duração do contrato feito com o inquilino ou com a agência. Seu custo anual pode equivaler cerca de 130% do valor de um aluguel. Caso queira saber quanto ficará o valor do seguro do seu imóvel, peça para uma agência de seguros, mais próxima de você, fazer o cálculo do mesmo.

Para contratação deste serviço, a pessoa deverá enviar os documentos necessários,  junto com os documentos que comprovem a renda do inquilino e o cheque que pagará a análise do crédito.

Atenção: caso o crédito não seja aprovado, é devolvido os mesmos. 

Porto Seguros1
A seguradora que oferece o serviço de Seguro Fiança é a Porto Seguro. (foto:reprodução)

Caso o mesmo seja aprovado, a agência irá emitir o contrato. A  Apólice pode ser gerada no entorno de 15 dias. A seguradora que oferece o serviço de Seguro Fiança é a Porto Seguro – Cia de Seguros Gerais. Para maiores informações, acesse o site: www.portoseguro.com.br

Atenção: a pessoa que possuir alguma inadimplência não precisa nem tentar fazer a consulta, pois a agência irá negar.