Procedimento para aposentar por invalidez

Não engane o seu governo, pois estará enganando a si mesmo.

Para que se realizar o procedimento de aposentadoria por invalidez é necessário se apresentar ao INSS munido com todos os documentos e exames. Tais documentos, principalmente os exames, provará que sofreu um acidente ou que possui alguma doença grave e o  torna incapacitado definitivamente exercer qualquer função.

Feito isso, a pessoa deve passar por uma triagem de exames realizados pela junta médica do INSS, tal processo pode demorar um certo tempo. Pois tem que esperar a convocação da equipe para que o procedimento seja realizado. Então, se a pessoa estiver mesmo sem condições, será necessário paciência.

Não queira se aposentar sem motivos, sinta-se livre de tudo e todos.
O procedimento para aposentar por invalidez não é nada simples e rápido.  (Foto:Reprodução)

E constando que há incapacidade de trabalhar, o beneficiário recebe um atestado onde alega os seus poderes. Mas para conseguir definitivamente o atestado, será preciso ter possua os seguintes documentos:

> Requerimento de aposentadoria já preenchido pelo representante geral da junta onde se apresentou.

> Relatório médico atual.

> Cópia do RG, CPF e último holerite ( contracheque).

Procedimento feito, é só aguardar. Se por acaso a perícia for um pouco mais longe e constatar que o indivíduo não apresenta condições de estar resolvendo os trâmites por si próprio, ele interdita pedirá para que compareça novamente à junta com algum familiar que possa estar recebendo as informações necessárias. Essa pessoa, que seja membro da família,  ficará responsável pelo beneficiário, é chamado de curador.

O o procedimento só termina quando o individuo recebe a autorização dos seus poderes. No mais, é preciso que seja comprovado tudo, caso o contrário a pessoa pode até ser julgada pelo falso testemunho perante a junta trabalhista.

Observação: Para quem não sabe, a aposentadoria por invalidez, inclusive a decorrente de acidente do trabalho, obtém uma renda mensal correspondente a 100% (cem por cento) do salário benefício, caso ele não esteja recebendo auxílio-doença.

Não engane o seu governo, pois estará enganando a si mesmo.
Instituto Nacional do Seguro Social/INSS (Foto:Reprodução)

Doenças que podem levar à aposentadoria por invalidez

Determinadas doenças graves previstas em lei, sendo como contagiosas ou incuráveis, podem possibilitar o direito de aposentadoria ou auxílio doença, independentemente do tempo de carência. E conforme o artigo 151 da lei 8.213, estão inclusa as seguintes incapacidades devido a doenças:

. Tuberculose ativa;

. Hanseníase;

. Alienação mental;

. Neoplasia maligna;

. Cegueira;

. Paralisia irreversível e incapacitante;

. Cardiopatia grave;

. Doença de Parkinson;

. Espondiloartrose anquilosante;

. Nefropatia grave;

. Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);

. Síndrome da deficiência imunológica adquirida-Aids;

.  E contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.

Tente se esforçar para obter melhoras e não ser colocado como tal.
Faça a perícia e veja se realmente é preciso.
(foto:divulgação)

 

Como funciona

Portadores de doenças graves possuem o direito do benefício da aposentadoria por invalidez. Porém, só pode adquirir esse direito se  estiver dentro das exigências pedidas pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). E estando dentro das ordens pedidas, o doente passa a receber um beneficio mensal. Deste modo, compreende a aposentadoria por invalidez, o auxílio-doença e o auxílio-acidente.

Tal beneficio é oferecido ao trabalhador por motivos de doença ou acidente que acabaram sendo considerados pela perícia médica da Previdência Social como incapacitados de exercer atividades bem como, qualquer outro trabalho que possa vir garantir o seu sustento. E para ter direito a este benefício, eles tem de ter contribuído ao menos 12 meses à Previdência.

E para garantir que há mesmo a incapacidade de trabalhar, por invalidez, o trabalhador que está requerendo o serviço tem de passar por uma nova perícia médica a cada dois anos. Por tanto, a pessoa tem de estar ciente que se ela mentir vai ter de arcar com as consequências colocadas pela lei.

Documentação Necessária

* Carteira de identidade;

* CPF;

* Carteira de trabalho e previdência social;

* Número do contribuindo individual/empregado/doméstico e atestado médico;