Muitos profissionais da segurança privada, pública e principalmente civis, questionam quanto ao porte da arma de fogo. Os seguranças, mesmo fora do expediente, podem comprar e fazer uso do instrumento? SIM, desde que o mesmo assuma inteira responsabilidade sobre o objeto.
Para fazer uso de uma arma de fogo o indivíduo precisa:
- Ser brasileiro, maior de 21 anos de idade
- Não possuir antecedente criminal
- Realizar todos os testes pedidos pela Polícia Federal
- Comprovar o motivo para portar a arma
Segundo o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03), o vigilante não pode fazer uso da arma particular durante o expediente, ou seja, se possuir um revólver não poderá porta-lo enquanto trabalha. Se por acaso o contratante exigir o instrumento, a empresa deverá providenciar o objeto. Para feito trabalhista, o contratante terá que especificar quais as normas do vigilante e mostrar que o trabalhador escolhido está apto a portar o objeto.
Desta maneira o contratante pode conseguir o uso da arma de fogo para o contratado, mas ainda deve tomar vários cuidados, pois ele responderá pelos atos errôneos que o empregado cometer. A lei é clara, em alguns casos não é preciso que o vigilante esteja com a arma o tempo inteiro. Por exemplo, em uma escola ou órgão público de nível administrativo, pede-se para que não faça o uso de tal, por haver exaltação de ânimos e o pior acontecer.
Portanto, você que é vigilante ou deseja contratar um, fique atento e procure saber detalhadamente sobre os direitos e deveres.