Tempo de serviço para seguro desemprego

O Seguro Desemprego  é o pagamento da assistência financeira temporária concedida ao trabalhador que esta previamente desempregado e habilitado. E ele se destina as seguintes trabalhadores:

» Trabalhador formal e doméstico, quando é dispensado sem justa causa. 

» Trabalhador formal com contrato de trabalho que esta sendo suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional. 

» Pescador profissional durante o período do defeso. 

» Trabalhador resgatado da condição análoga ( quando se encontra em condição de trabalho escravo em decorrência de ação de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego).

Além de se enquadrar ao perfil do destinatário o trabalhador deverá se encontrar dentro do padrão pedido pelo MTE- Ministério do Trabalho e Emprego, que por sua vez, são:

Procure seus direitos.
Créditos da Imagem: http://www.tudoemfoco.com.br/consultar-seguro-desemprego.html
(Foto Divulgação)

» Ter sido dispensado sem justa causa.

» Ter recebido salários consecutivos, no período de 6 meses antes da demissão.

» Ter sido empregado por uma pessoa jurídica, por pelo menos 6 meses dentro dos últimos 36 meses presentes.

» Que não possuir renda própria para o próprio sustento e da família.

» E que não esta recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social (exceto pensão por morte ou então o auxílio por acidente).

Onde solicitar?

Ele pode estar sendo solicitado nos Postos de Atendimento das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE),  Posto do Sistema Nacional de Emprego (desde que seja cadastrado pelo MTE- Ministério do Trabalho e Emprego) e nas agências da CAIXA credenciadas pelo MTE.

Como funciona?

Para que o desempregado consiga requerer o Seguro-Desemprego, ele precisa apresentar no ato da solicitação, o formulário do Seguro-Desemprego específico de sua modalidade de benefício. Esse documento é preenchido pelo empregador no momento da dispensa. Além disso, ele também precisará levar a lista de documentos pedidos no ato em que for aberto o processo.

Observação: A lista de documentos pedidos a cada trabalhador pode estar sendo adquirida no portal oficial da Caixa Econômica Federal.

E para estar fazendo o requerimento ele tem do 7º ao 120º dia após a data da demissão do emprego, para o fazer. Realizado todo o processo pedido, ele poderá estar resgatando a quantia da parcela paga por mês, nas casas lotérica sou então em algum caixa de auto atendimento da Caixa.

Quanto tempo para dar entrada no seguro desemprego

Verifique se sua carteira esta realmente assinada.

O Seguro-Desemprego  é um beneficio que assegura a vida financeira do trabalhador, temporariamente, desde que atendidos os requisitos legais. E para que ele possa estar requerendo o mesmo é necessário que esteja com toda a documentação em mãos, assim, o processo como um todo não demora muito. No mais, o tempo para dar entrada no seguro desemprego, pode estar variando de um, dois dias, para até uma semana, isso vai depender da documentação pessoal do trabalhador e também, dos segmentos que ele tem de seguir.

No mais, vejamos a seguir, como tudo funciona.

Como funciona

Quem tem direito?

* Quem tiver sido dispensado sem justa causa, e estiver desempregado.

* Tiver recebido apenas salários consecutivos, no período de 6 meses anteriores à data de demissão.

* Tiver sido empregado de pessoa jurídica, por pelo menos 6 meses nos últimos 36 meses.

* Não possuir renda própria para o sustento próprio e da família.

* Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

Quando requerer?

O Trabalhador pode estar requerendo a partir do sétimo dia ao 120° dia, após a data da demissão do emprego.

Onde requerer?

Para realizar o requerimento, ele terá de comparecer na DRT (Delegacia Regional do Trabalho), no SINE (Sistema Nacional de Emprego) ou nas agências credenciadas da CAIXA, no caso de trabalhador formal.

Verifique se sua carteira esta realmente assinada.
Se esta desempregado, procure pelos seus direitos.
Foto Divulgação

Como requerer?

O trabalhador terá de comparecer em um dos locais citados acima, com a seguinte documentação em mãos:

* Comunicação de Dispensa – CD (via marrom) e Requerimento do Seguro Desemprego – SD (via verde).

* Termo de rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT acompanhado do Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho ou do Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho.

* Carteira de Trabalho.

* Carteira de Identidade, Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento com Protocolo de requerimento da Carteira de Identidade, ou Carteira Nacional de Habilitação – CNH ou Passaporte, ou Certificado de Reservista.

* Comprovante de inscrição no PIS/PASEP.

* Documento de levantamento dos depósitos no FGTS ou extrato comprobatório dos depósitos.

* Cadastro de Pessoa Física – CPF.

* Comprovante dos 2 últimos contracheques ou recibos de pagamento para o trabalhador formal.

Atenção

O valor a ser recebido pode estar variando de acordo com a faixa salarial, sendo que o mesmo será pago em até cinco parcelas, conforme a situação do beneficiário. E a partir do momento em que o beneficiado estiver recebendo o auxílio, ele pode estar procurando uma agência da CAIXA, nos Correspondentes CAIXA AQUI, nas Unidades Lotéricas ou nos terminais de autoatendimento, para receber. E ele só é retirado, com o Cartão Cidadão e sua respectiva senha cadastrada, que por sua vez, são feitos no momento do requerimento do seguro desemprego, caso o mesmo ainda não o tenha.

Mas caso o beneficiário tenha conta na CAIXA, a parcela do Seguro-Desemprego será creditada automaticamente em sua conta, independentemente de sua autorização prévia ou não. No mais, o crédito em conta do Seguro-Desemprego só poderá ser efetuado para as seguintes modalidades: Trabalhador Formal, Pescador Artesanal e Empregado Doméstico.

Como funciona a carência dos planos de saúde

A carência nada mais é do que o tempo em que o plano contratado, vai estar cumprindo com alguma ação. Então, o comprador do plano tem de ficar atento aos prazos que são dados. E mais, ele também deve pesquisar, para saber quais são os tipos de carências exigidas pela agência e também, para qual cobertura elas vão estar voltadas, antes de assinar o contrato.

Prazos da Carência

E atenção, você- comprador, isso tudo deve estar escrito em seu contrato. E mediante a lei, os prazos máximos de carência são:

* Urgência e emergência – no prazo de 24 horas.

* Parto a partir da 38ª semana de gravidez , sendo assim 300 dias.

* Consultas, exames.

* Internações e cirurgias – no prazo de 180 dias.

* E também, doenças ou lesões preexistentes – no prazo de 24 meses.

> Observação: Leia as entre linhas do contrato, pois nelas podem constar o corte da carência, caso haja melhora ou não haja mais necessidade do plano. Um bom exemplo disso é o parto prematuro. Mas já no caso da carência para lesão ou doença persistente, o beneficiado, vai ter duas alternativas de atendimento, sendo assim, elas:

1. Cobertura parcial temporária: O beneficiário só terá assistência integral para a doença ou lesão preexistente, dentro do período de até 24 meses, após a assinatura do contrato.

2. Agravo: Que é quando o beneficiário paga um valor adicional à mensalidade para ter assistência completa para a doença ou lesão preexistente. E a agência deve cumprir com sua função, até o final do pagamento, do contrato. 

Se precisa que a carência seja cumprida de imediato, leia as clausulas do contrato e veja se não há uma brecha para que isso aconteça.
Exija de sua agência o cumprimento da carência, dentro do prazo- Foto Divulgação

Tipos de Carência

> Carências por tipo de contrato Individual, permite que seja exigida o cumprimento da carência, dentro dos prazos máximos previstos pela lei. Por tanto, se passar do período a agência terá de arcar com as consequências.

> Coletivo empresarial

* Planos, com aproximadamente 30 participantes, têm liberação obrigatória de carência.

* Planos com menos do que  30 participantes, têm exigência do cumprimento de períodos de carência estabelecidos por lei.

* Planos coletivos por adesão, que por sua vez, podem estar sendo oferecidos, por associações, sindicatos e coletivos empresariais têm critérios diferenciados em relação a prazos de carência.

> Carência para os dependentes

Esse tipo de carência vai ser validada, para aqueles que tiverem inclusos no contrato ou ainda, para aqueles que acabaram de nascer, como por exemplo:

Se uma mulher grávida, tem o plano de saúde, logo o seu filho que acabou de nascer, fará parte da carência, sendo assim, ele também será beneficiado, automaticamente, tendo assim,  direito à assistência médico-hospitalar nos primeiros 30 dias de vida.

Auxilio desemprego agendamento: veja como agendar

O seguro desemprego é um benefício, que os trabalhadores, que foram demitidos ou então, que tiveram, que sair do seu trabalho por algum motivo ou até mesmo sem justa causa, recebem. Mas isso só irá acontecer, caso eles trabalharem durante um período de até seis meses e comprovem isso na justiça. No caso se eles tiverem a carteira de trabalho assinada, tudo isso será bem mais fácil.

Tal benefício permite que o trabalhador, receba uma ajuda financeira, que por sua vez, dependerá do valor salarial, antigo que ele recebia, antes de ser dispensado. E para estar recebendo ele é bem simples, basta dar entrada no processo em: uma agência da caixa econômica federal ou ainda no sistema nacional de emprego e também na delegacia regional do trabalho.

Ele possui até 120 dias para estar fazendo esse requerimento, então não é preciso tanta pressa, mas também não se pode esquecer dessa ajuda, caso estiver necessitado. 

E para acelerar ainda mais o procedimento, algumas cidades estão adotando o agendamento via internet, então é necessário, ir até o SINE da cidade onde mora é perguntar o atendente, se esse programa já está funcionando. E se já estiver, aproveite para agendar a sua.

E caso, tenha que retirar o auxilio com um pouco de urgência, anote ai, quais são os documentos necessários.

Documentação

sign-29899_150Comunicação de Dispensa

Requerimento do Seguro

Termo de rescisão do Contrato de Trabalho

Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho

Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho

Carteira de Trabalho

Carteira de Identidade/ Certidão de Nascimento/ Certidão de Casamento/ Passaporte ou Certificado de Reservista

Comprovante de inscrição no PIS/PASEP

Documento de levantamento dos depósitos no FGTS

Cadastro de Pessoa Física

Comprovante dos 2 últimos contracheques

Lembrando que pode demorar cerca de uma semana para liberação, depois que tudo tiver pronto e também que o valor a ser passado ao trabalhador, pode ser dividido em até cinco parcelas. Então não, fique esperançoso de que irá pegar ele todo de uma única vez, pois na maioria das vezes, isso não acontece.

E o local onde irá recebe-lo fica a critério dele, podendo assim, ser:  em uma agência da caixa, em uma lotérica ou ainda no banco em que possuir uma conta bancária. Então no momento do requerimento já deixe todos os pontos acertados, para que todo o procedimento não demore mais do que normal.

Saiba mais informações pelo site da Caixa> 

http://www.caixa.gov.br/voce/social/beneficios/seguro_desemprego/index.asp

Serviços Porto Seguro para Carros

O seguro é extremamente necessário para a segurança do seu carro.

A Porto Seguro é uma empresa que oferece diversos tipos de serviços aos seus respectivos clientes desde que eles estejam dentro da área da segurança, como por exemplo: o automóvel (carro) ou residência.

Como funciona o seguro  para carros?

Contratando o serviço, você pode utilizá-los em caráter emergencial, que por sua vez, tende a funcionar num período de 24 horas por dia, incluindo feriados, sábados e domingos. Tudo para lhe oferecer maior conforto e segurança.

Os serviços prestados são:

  • Guincho por todo o país.
  • Diagnósticos no automóvel.
  • Pequenos reparos dentro da residência (caso esteja contido em termo da apólice escolhida).

Linha de produtos

» Seguro Auto – oferece ao cliente assistência 24 horas, desconto em estacionamentos, check-ups gratuitos nos Centros Automotivos Porto Seguro desde que o mesmo corresponda os pedidos da apólice.

» Seguro Auto Jovem – é oferecido para os jovens entre 18 e 30 anos que queiram mais segurança, serviços e vantagens (assistência 24 horas, help-desk, motorista da vez, cursos de direção e outros).

O seguro é extremamente necessário para a segurança do seu carro.
Seguro.
(Foto: Reprodução)

» Seguro Auto Mulher – é um seguro sob medida, que apresenta na cobertura os seguintes itens:

  • Assistência 24h;
  • Desconto em estacionamentos Estapar;
  • Reparos em eletrodomésticos;
  • Serviços emergenciais à residência;
  • Motorista da vez para respeitar a Lei Seca;
  • Help desk;
  • Consulta gratuita para pets;
  • Desconto em academias;
  • Instalação de varal de teto;
  • Prateleira;
  • Olho mágico.

» Seguro Auto Sênior – esse seguro foi criado com intuito de assegurar tudo aquilo que o cliente tiver necessidade e também ajuda-lo com algumas tarefas do dia a dia, como:

  • Mudar móveis de lugar;
  • Transporte para consultas ou exames;
  • Assistência para equipamentos eletrônicos;
  • Programador para TVs ou computador;
  • Outros.

Valor e contratação

O valor de cada apólice citada na linha de produtos é diferenciado devido o serviço a ser prestado, para contratar é necessário entrar em contato por meio do portal oficial ou de um dos contatos citados abaixo:

» E-mail: [email protected].
» Telefones: (11) 3366-3184 / 0800 727 1184.
» Atendimento exclusivo para portador de necessidades especiais: 0800 727 8736.
» Horário de atendimento: segunda a sexta-feira, das 8h15 às 18h30 (exceto feriados).

Entrando em contato, o agente irá até o cliente e lhe explicará todos os trâmites legais a serem feitos e qual será o valor cobrado para o mesmo. Caso o suposto contratante queira fazer apenas um orçamento antes de entrar em contato direto com o agente, ele poderá acessar o portal e selecionar a opção desejada, nela conterá todos os dados necessários para que compreenda o funcionamento do seguro escolhido.

Sinistro

Em caso de sinistro, o contratante deve acionar a seguradora por meio de telefone no mesmo momento, acionar a polícia e realizar um boletim de ocorrência (B.O.), deve conservar os indícios do acontecido e fornecer todas as informações contidas no ambiente para que possa acompanhar todo o procedimento realizado ou ainda ver a lista necessária de documentos pedidos para o acontecido.

Você poderá entrar em contato por meio dos números a seguir:

» Grande São Paulo: 11 3366.3110
» Capitais e grandes centros: 3003.7812
» Outros localidades: 0800 727 0318

Pelo auto-atendimento ainda é possível emitir a segunda via do boleto, fazendo uma consulta da apólice ou benefícios.

Como fazer o seguro para celular?

Faça um seguro.

Atualmente, quase tudo o que fazemos cabe na palma da mão, mais especificamente em um aparelho celular. Por meio dele podemos conversar através de vídeo conferência, trocar mensagens instantâneas, fazer e receber ligações, enviar e-mails e executar outros diversos serviços disponíveis.  Mas quando perdemos ou o aparelho é simplesmente roubado, somos tomados uma enorme frustração, é como se uma parte de nós fosse arrancada.

Segundo a organização de telefonia TIM, o roubo de aparelhos celulares vem se tornando cada vez mais comum em diversas regiões do país.

Se você não quer que isso aconteça, invista no seguro para o seu aparelho. Isso mesmo! Procure uma agência especializada e saiba o que ela tem a te oferecer. A ideia é boa não é? Então acompanhe abaixo como tudo funciona?

Como funciona?

Cada agência possui um modo diferente de trabalhar nessa área, assim como os valores e as coberturas oferecidas. O seguro pode estar variando de acordo com o aparelho,  por exemplo,  se ele for um modelo simples ou Smartphone. De modo geral eles se assemelham com os outros seguros já existentes, tanto é que a  taxa anual do serviço contratado varia entre 10% à 15%. Atenção, o contrato com a seguradora pode chegar até 30% do valor da nota fiscal.

Faça um seguro.
Proteja seu celular.
(Foto Reprodução)

Além disso, também deve ter em mente que em caso de roubo ou perda do aparelho, é preciso pagar o valor da franquia por fora onde o tributo gira entre entre 10% à 20%. Ou seja, no momento de realizar a contratação, deve verificar bem os valores, por vezes não compensa, já que vai ter de pagar o montante de um celular paticamente novo.

Também há vantagens no caso do aparelho precisar ser reparado ou trocado. Você pode utilizar a ação Pitzi, que cobre tais danos. Vale ressaltar que é importante ficar atento, pois a maioria dos contratos não cobrem os esquecimentos do cliente, ou seja, por um mero descuido, a asseguradora não arcará com as consequências.

Portanto, antes de assinar qualquer contrato leia bem, verifique se há realmente necessidade do mesmo. Caso precise, leia atentamente, parte por parte o que a seguradora cobrirá e o que não cobrirá, tudo isso para que você maiores transtornos.