Vigilante pode comprar arma de fogo

Não tenha uma arma de fogo em vão.

Muitos profissionais da segurança privada, pública e principalmente civis, questionam quanto ao porte da arma de fogo. Os seguranças, mesmo fora do expediente, podem comprar e fazer uso do instrumento? SIM, desde que o mesmo assuma inteira responsabilidade sobre o objeto.

Para fazer uso de uma arma de fogo o indivíduo precisa:

  • Ser brasileiro, maior de 21 anos de idade
  • Não possuir antecedente criminal
  • Realizar todos os testes pedidos pela Polícia Federal
  • Comprovar o motivo para portar a arma

Segundo o  Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03), o vigilante não pode fazer uso da arma particular durante o expediente, ou seja, se possuir um revólver não poderá porta-lo enquanto trabalha. Se por acaso o contratante exigir o instrumento, a empresa deverá providenciar o objeto. Para feito trabalhista, o contratante terá que especificar quais as normas do vigilante e mostrar que o trabalhador escolhido está apto a portar o objeto.

Não tenha uma arma de fogo em vão.
Sim ou não?
(Foto:Reprodução)

Desta maneira o contratante pode conseguir o uso da  arma de fogo para o contratado, mas ainda deve tomar vários cuidados, pois ele responderá pelos atos errôneos que o empregado cometer. A lei é clara, em alguns casos não é preciso que o vigilante esteja com a arma o tempo inteiro. Por exemplo, em uma escola ou órgão público de nível administrativo, pede-se para que não faça o uso de tal, por haver exaltação de ânimos e o pior acontecer.

Portanto, você que é vigilante ou deseja contratar um, fique atento e procure saber detalhadamente sobre os direitos e deveres.