Preço pago por excesso de bagagem

Quem é que não gosta de viajar? Pois é, todo mundo gosta de viajar, tirar umas férias, visitar um parente ou amigo querido, ou até mesmo a negócio. Mas nem todo mundo gosta de arrumar as malas.

Sempre tem aquela pessoa que não sabe o que levar e acaba colocando quase tudo sem necessidade ou então aquela que tem necessidade de levar, mas sabe que vai exceder o  peso ideal que a companhia permite e acabam pagando o excesso de bagagem.

A seguir algumas demonstrações de valores de excesso de bagagem de companhia área e terrestre.

Aérea:

  • GOLExcesso de bagagem 2

Será cobrado 0,5% da tarifa econômica normal em voos nacionais. Já em voo internacional, será cobrado 1 % da tarifa econômica normal.

Observação: Caso sua mala exceda 70 quilos, ela será considerada carga. Daí o valor já sera diferente.

  • TAM

É a mesma coisa, será cobrado 0,5% da tarifa econômica normal em voos nacionais e nos  internacionais, será cobrado 1 % da tarifa econômica normal.

Observação: O excesso máximo da TAM é de 30 quilos.

  • AZUL

Será cobrado 0,5% da tarifa econômica normal em voos nacionais.

Observação: A Azul ainda não faz voos internacionais.

  • AVIANCA

Cobrará  0,5% da tarifa econômica normal em voos nacionais. E nos voos  internacionais, será cobrado 1 % da tarifa econômica normal.

Terrestre:

O Excesso máximo por pessoa no transporte terrestre é de 30 kg por pessoa. Nesse caso por ter excedido, o passageiro terá de pagar uma taxa de 0,5%  do valor da passagem.

Excesso de bagagem

Toda é qualquer empresa, seja ela aérea ou terrestre a um limite de peso da bagagem.

O valor da bagagem normalmente, já está incluso na passagem, mas o do excesso, não. Então na dúvida entre no site da companhia que irá lhe prestar o serviço é cheque qual é o valor e o preço.

  • Nas companhias aéreas o limite de bagagem por pessoa varia entre 15 kg a 23 kg.
  • Nas companhias terrestres o limite de bagagem por pessoa é de 5 kg.

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