Como importar roupas?

Entenda os procedimentos necessários para fazer importação.

Os melhores estilistas e marcas de roupas se encontram fora do Brasil, por isso quem deseja adquirir peças exclusivas precisa passar por um processo de importação. Essa deve acontecer por meio de envio de correspondência.

Milhares de pessoas utilizam o Serviço do Pac ou dos Correios para realizar a passagem dos utensílios de um país para outro, porém se isso for feito em grande quantidade é preciso negociar o valor do frete com o exportador ou até mesmo com a autorizada, caso o contrário você pagará um verdadeiro absurdo!

A importação começa por meio da negociação entre o comprador e o vendedor, o vendedor mostra as mercadorias e as disponibilidades de pagamento e envio, logo que uma das opções for escolhida o processo continua, exceto quando as opções não o agradam, então pode-se tentar a negociação diretamente com o proprietário do produto.

Entenda os procedimentos necessários para fazer importação.
Roupas para importação.
(Foto: Reprodução)

Em alguns casos as negociações tendem acontecer por meio de mensagem online, já em outros pede-se que realize uma ligação, assim haverá uma confirmação, tente encontrar a melhor proposta para ambas as partes.

Realizada a negociação e verificada a forma de envio do produto (roupa), o comprador pode efetuar o passo-a-passo de todo o procedimento realizado pelo vendedor.

A partir do momento em que ele realiza o pagamento, o dono da mercadoria começa os trâmites, fazendo assim o envio dentro do prazo autorizado. Quando a mercadoria for enviada, o vendedor passará ao comprador uma mensagem avisando o feito, também disponibilizará um código de rastreio.

Esse código serve para todo mundo e funciona de uma maneira bem simples, ele avisa os locais por onde a roupa está passando e também se ela foi parar ou não na Receita Federal para conferência da alfândega, onde decidirão se é preciso pagar uma multa de importação do produto ou não.

Recaptulando…

Para realizar a importação da peça, basta:

  • Escolher um produto.
  • Verificar a procedência do mesmo e de quem está repassando.
  • Ver se o valor é viável.
  • Realizar o pagamento.
  • Aguardar o envio e chegada.

Produto Importado taxa importação correios 

O Correios é uma empresa brasileira que faz distribuições de cartas e encomendas no país e no exterior. A mesma trabalha também com a área de importação, ou seja, o Correios importa um produto de outro país a mando de uma pessoa física ou jurídica. E para realizar o trâmite é necessário acessar site dos correios, fazer o cadastro para que poder usufruir dos serviços da agência.  

Tal cadastro é pedido quando o valor aduaneiro ultrapassa os US$ 3,000.00 (três mil dólares). Sendo assim, quando a compra do cliente é acima desse valor, é realizado um pedido pelo simples fato de segurança. Pois por meio do cadastro o cliente fica garantido de que a mercadoria de alto valor chegará até ele sem nenhum tipo de desvio. No mais, àqueles que obtiverem uma importação com o valor abaixo do estipulado, O correios pede apenas que escolham o plano adequado que no caso será o Importa Fácil. Vejamos abaixo como ele funciona. 

Importa Fácil

É uma solução logística usada pelo Correios para os importadores brasileiros que necessitam importar objetos diversos para utilização própria ou comercialização, cujo valor aduaneiro não ultrapasse US$ 3,000.00 (três mil dólares). Tal serviço possui disponibilidade de qualquer lugar do mundo para o Brasil. 

E quem pode usar são:

– Pessoa Física: valor aduaneiro acima de US$ 500,00 (quinhentos dólares) até US$3,000.00 (três mil dólares) ou em moeda estrangeira equivalente. A taxa de juros a ser cobrada sobre o serviço é de aproximadamente R$12. Tal ação é válida desde junho de 2014. 

– Pessoa Jurídica: valor aduaneiro até US$ 3,000.00 (três mil dólares) ou em moeda estrangeira equivalente. Já a taxa de juros vai estar variando de acordo com o local, porém ela pode chegar até R$150.

 A soma das  taxas sempre são feitas pela alíquota que pode variar de 25% à 60% do valor aduaneiro da remessa (Regime de Tributação Simplificada).

Verifique como é feito o passo a passo, pelo site dos correios.
Sistema de importação do Correios.
(Foto:Divulgação)
Fonte: http://listadedicas.com/importa-facil-dos-correios-informacoes-e-dicas-de-importacoes/

Como Funciona

A primeira coisa a se fazer é o cadastramento no sítio do Importa Fácil Pessoa Física/Pessoa Jurídica. Em seguida solicitar que seu exportador faça a postagem no exterior em uma modalidade postal em que a importação chegue diretamente nos Correios do Brasil, mais precisamente no seu estado ou até mesmo município, caso haja uma agência. 

Feito isso o frete postal deverá ser pago diretamente ao correio de origem. Pago o transporte inicial,  basta aguardar as notificações dos Correios que serão enviadas por meio do seu endereço eletrônico ou por telegrama para prosseguimento no despacho aduaneiro. Chegado a mercadoria pedida, deve-se proceder com o pagamento da importação, conforme a Nota de Desembaraço enviada pelos Correios por e-mail e aguardar  a conclusão do despacho aduaneiro.

Procedimento de envio

Antes do embarque, o operador escolhido para envio da remessa para o Brasil deverá pertencer à mesma rede do correio brasileiro. Para certificar que a remessa poderá ser recebida pelo correio brasileiro basta consultar a Lista Brasileira de Restrições de objetos. O frete deverá ser pago no país de origem e deve-se pedir para o exportador colocar o valor da fatura comercial do lado de fora da caixa. 

Já no embarque da mercadoria, o produto deve estar endereçado como Importa Fácil, assim como se pede o regulamento apresentado por eles, da seguinte maneira:

IMPORTA FÁCIL CORREIOS
Sr.(a)./Empresa: …………………………………………………….(nome do beneficiário da importação)
Tel.: (XX) XXXX-XXXX E-mail:……………………(dados do beneficiário da importação)
Nº. IDENTIFICAÇÃO DO PROCEDIMENTO……… (gerado após cadastro da importação no site)
SETOR DE DESEMBARAÇO DE IMPORTAÇÃO
CORREIOS DO BRASIL
BRASIL

Após receber, encomendador deverá conferir o produto e a documentação da nacionalidade e fazer o arquivamento do mesmo no prazo de cinco dias. 

 

 

Cota de importação Europa

Ao viajar a Europa, é preciso ter uma atenção importante sobre a cota de importação para quem decida trazer algo do exterior. A permissão varia de acordo com o limite e o meio de transporte das mercadorias. Os valores das mercadorias importadas em viagem área ou marítima poderão chegar a US$ 500,00 cerca de R$ 906.00 e para as mercadorias transportadas por terra o valor de U$ 150,00 ou R$ 271,00.

Utilizando esse limite de valor, o passageiro não precisará pagar nenhum imposto. Porém, a isenção só tem validade por um período determinado de 30 dias, e o benefício não pode ser repassado para terceiros, é intransferível. A mesma condição se dá para os passageiros menores de idade que estejam viajando com ou sem acompanhantes. Quando o valor das mercadorias se exceder, o passageiro fica sujeito a pagar 50 % do valor da nota de compra.

Para que não tenha maiores problemas, os passageiros também precisam registrar algumas das mercadorias que serão levadas par o exterior, um exemplo são os produtos eletrônicos, tais como câmeras e computadores entre outros. O registro de tudo poderá ser feito no embarque, por meio de uma declaração chamada DST- Declaração de Saída Temporária. Tomando essa medida, o viajante terá a garantia de que não será preciso pagar impostos por esses produtos.

Além das permissões padrão, o passageiro ainda obtém de mais uma opção de compra, poderá utilizar do serviço de duty free shop, que em português significa loja franca, livre de impostos, localizada nos aeroportos. Compras feitas nesse local tem valor estipulado de U$ 500 e serão examinadas na alfândega. Para bagagens enviadas pelo correio terão impostos a ser pagos. Apenas os produtos pessoais de higiene , domésticos ou profissionais poderão ser isentos de taxas.