Cota de importação Europa

Ao viajar a Europa, é preciso ter uma atenção importante sobre a cota de importação para quem decida trazer algo do exterior. A permissão varia de acordo com o limite e o meio de transporte das mercadorias. Os valores das mercadorias importadas em viagem área ou marítima poderão chegar a US$ 500,00 cerca de R$ 906.00 e para as mercadorias transportadas por terra o valor de U$ 150,00 ou R$ 271,00.

Utilizando esse limite de valor, o passageiro não precisará pagar nenhum imposto. Porém, a isenção só tem validade por um período determinado de 30 dias, e o benefício não pode ser repassado para terceiros, é intransferível. A mesma condição se dá para os passageiros menores de idade que estejam viajando com ou sem acompanhantes. Quando o valor das mercadorias se exceder, o passageiro fica sujeito a pagar 50 % do valor da nota de compra.

Para que não tenha maiores problemas, os passageiros também precisam registrar algumas das mercadorias que serão levadas par o exterior, um exemplo são os produtos eletrônicos, tais como câmeras e computadores entre outros. O registro de tudo poderá ser feito no embarque, por meio de uma declaração chamada DST- Declaração de Saída Temporária. Tomando essa medida, o viajante terá a garantia de que não será preciso pagar impostos por esses produtos.

Além das permissões padrão, o passageiro ainda obtém de mais uma opção de compra, poderá utilizar do serviço de duty free shop, que em português significa loja franca, livre de impostos, localizada nos aeroportos. Compras feitas nesse local tem valor estipulado de U$ 500 e serão examinadas na alfândega. Para bagagens enviadas pelo correio terão impostos a ser pagos. Apenas os produtos pessoais de higiene , domésticos ou profissionais poderão ser isentos de taxas.

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