Qual a multa para o IPVA atrasado

O Pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) é obrigatório. Sem ele é impossível conseguir o licenciamento do veículo. Caso alguém seja parado em uma blitz, será autuado devido não portar o licenciamento do carro ou moto e será multado. A multa poderá ser somada em até 20% em cima do valor IPVA. Além disso o carro será apreendido e o motorista receberá alguns pontos na habilitação.

O IPVA é cobrado anualmente e pode ser divido em até três vezes, o que facilita muito para vários motoristas. Para conseguir o licenciamento, basta com que a pessoa pague ao menos uma das parcelas do imposto. Caso vença, a taxa cobrada será dividida.

O automóvel só será isento desse imposto quando atingir 10 anos de uso. Atingindo essa tempo o IPVA não será mais cobrado.  A data de pagamento sempre será referente aos dois últimos dígitos da placa do veículo.

Para esclarecer algumas dúvidas sobre questões de valores, basta consultar a porcentagem do estado de preferência e fazer o cálculo em cima do valor do veículo. Siga o exemplo: 

Exemplo:

IPVA10
Não deixe de pagar o IPVA  (Foto:Reprodução)

A  alíquota do estado do Rio de Janeiro é de 4%. Caso o carro possua o valor de 20 mil reais, o IPVA será de aproximadamente R$800. Isso se o veículo fordo ano de 2009/10. O ano em que o carro foi fabricado também conta muito.

O Pagamento do IPVA pode ser efetuado em qualquer banco, desde que não esteja vencido. Caso esteja vencido vá ao Detran e peça uma nova guia para efetuar o pagamento. O não pagamento do imposto implica na apreensão do veículo quando este for parado em alguma blitz policial. É importante efetuar o pagamento do IPVA para evitar futuros transtornos.

Dependentes imposto de renda: Como declarar

Para declarar o imposto de renda, junto com a inclusão de um dependente, é preciso que  esteja de acordo com os padrões pedidos pela legislação tributária. Atenção, se por acaso houver dependentes comuns e declaração em separado, cada declarante pode deduzir os valores relativos a qualquer dos dependentes comuns, desde que nenhuma das partes possua a declaração igual ao outro.

Quem é considerado dependente

De acordo com a legislação tributária é considerado dependente os seguintes casos:

° Companheiro(a) com quem  tenha filhos ou viva há mais de 5 anos ou cônjuge.

° Filho(a) ou enteado(a) até os 21 anos de idade ou em qualquer idade, quando ele  possui incapacidade física ou mental para o trabalho.

Reveja sua declaração antes de faze-la.
Quem são seus dependentes do IR? (foto:divulgação)

 

° Filho(a) ou enteado(a) que ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau até 24 anos de idade, também possui o direito de entrar como dependente.

° Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), de quem o contribuinte detêm a guarda judicial até 21 anos ou em qualquer idade, desde que ele seja apto físico ou mental para o trabalho.

° Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) com idade entre 21 anos à 24 anos, se ainda estiver cursando o ensino superior ou escola técnica de segundo grau.  Assim como o caso citado acima, o contribuinte também deve ter a guarda judicial até os 21 anos de idade.

° Pais, avós e bisavós que no ano de 2013 receberam rendimentos tributáveis ou não de até R$ 20.529,36.

° Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

Documentos necessários

Para o cônjuge e filhos, a prova da declaração vai estar sendo feita por meio das certidões de casamento e nascimento. Já em relação ao companheiro, é necessário a prova de coabitação e, irmãos, netos e bisnetos, o termo de guarda judicial também deve haver a prova de incapacidade física ou mental para o trabalho, se for o caso. Sendo assim, alguns documentos precisam ser expedidos por um médico.

Limite de isenção do imposto de renda

As regras do Imposto de Renda 2014  já foram divulgados pela Receita Federal e estão expostas no site oficial.  Mas isso só vale para as pessoas físicas, pois ainda não chegou o momento das jurídicas fazerem a sua declaração. E para aquelas, que já estão liberadas de estar fazendo a declaração, saiba que a tabela terá um reajuste e será corrigida em  4,5%, até o ano de 2015.

Fazendo com que o número de contribuintes a declarar o imposto de renda aumente, já que o limite de rendimento mensal para ser isento irá subir menos que a inflação, o que já vem acontecendo em alguns anos. E neste ano de 2014, estarão isentos da declaração, os trabalhadores que receberam cerca de R$1.787,77 por mês durante o ano passado. 

Não deixe de declarar como anda o seu rendimento, pois somente por meio dele é que o governo federal conseguirá, fazer os reajustes necessários no país.
O governo esta de olho em suas atualizações e rendimentos, então faça a sua declaração anual.
(foto; reprodução)

Passando desse valor, a pessoa física já terá que declarar o imposto de renda. Ela tem que apresentar para o governo federal o andamento de seu rendimento anual.  o mesmo é efetuado pela dedução dos rendimentos financeiros do contribuinte.

Atenção, o prazo de declaração do IR se inicia no mês de março e irá  até o final de abril.  A declaração poderá ser feita pela internet, por meio do programa de transmissão da Receita Federal. Além dela, os declarantes poderão entregar, via disquete, nas agências do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, durante o  horário de funcionamento.

 Se você passou desse valor por mês, durante todo o ano, fique atento, junte os documentos  e faça a sua declaração. Se por acaso, você não conseguir ou ainda não tiver tempo para realizar o procedimento é simples, procure uma contabilidade e contrate o serviço terceirizado, para que possam realizar tais procedimentos para você.

Seja você pessoa física ou jurídica, passou do valor da isenção, tem que declarar o imposto de renda.
Faça a declaração do imposto de renda o quanto antes, para evitar maiores transtornos.
(foto; reprodução)

Como é feito a declaração do imposto de renda

Imposto de Renda é o rendimento que a pessoa física ou jurídica obteve durante o ano. O indivíduo, seja ele físico ou jurídico tem de fazer  a declaração de seus rendimentos e gastos. O mesmo terá que deduzir certa porcentagem de sua renda média anual e passar para o governo federal.

Quem tem que fazer essa declaração?

A declaração deve ser feita por todos aqueles que possuem uma renda líquida mensal acima de R$1.743,00. Por tanto, se você se enquadra nesse perfil, comece a reunir tudo o que precisa, preencher o formulário necessário e envia-lo á receita federal.

Esse procedimento, pode ser feito por meio do site da receita federal ou então pelas agências da Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil. E para que ele seja realizado de maneira correta é preciso estar com toda a documentação em mãos.

Faça a sua declaração anual, não fique com dividas pendentes ao governo.
Declaração do IR- Foto Reprodução

Documentação necessária

* Aqueles  que comprovem os rendimentos recebidos no ano anterior. 

Por exemplo: o salário.

* Recibos de compra e venda, de qualquer gênero, que seja grande.

Por exemplo: o recibo de um carro.

* Recibos de gastos  que possam estar envolvendo algum meio pessoal, tal como: educação, saúde e pensão alimentícia.

* E por fim, aqueles documentos ou papéis que ajudem a comprovar as dívidas.

Por exemplo: financiamento.

Esses documentos são válidos como comprovante das deduções fiscais, eles ajudam o contribuinte a diminuir em cerca de 20% os tributos que devem ser pagos á Receita. Por tanto, fica a dica para quem tem de fazer isso: procure guardar todos os seus comprovantes.

No caso dos contribuintes que moram sozinhos e não tem filhos, a declaração mais indicada é a simples, pois ela requer que ele declare apenas a renda tributável.  Já no caso daqueles que tem família, o indicado é a declaração ampla, pois assim poderá declarar todos os seus gastos e dívidas.

Mas indicamos que tomem bastante cuidado quando  for fazer a declaração ampla, pois todos os documentos de comprovação devem ser originais, caso o contrário o declarador poderá cair na malha fina, o que não é bom, pois terá de resolver suas pendências perante as leis.

O prazo de entrega das documentações é do dia 01 de março até o dia 30 de Abril e quando ele não é cumprido, o contribuinte receberá multa de R$165,74 ou mais.

Não deixe de fazer a sua declaração, pois assim, não terá problemas futuras.
Não deixe de declarar o imposto de renda.
( Foto Reprodução)

Banco pagar IPTU-RJ

São diversos os bancos credenciados com a prefeitura do estado do Rio de Janeiro, porém muitos moradores ainda possuem duvidas de onde devem pagar o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). Não é para menos, pois muitos boletos imprimem apenas o banco de preferência.,porém são as seguintes agências que devem aceitar esse pagamento, caso esteja dentro do prazo de validade:

  • BRASIL S/Aiptu rj
  • BANCO SANTANDER S/A
  • CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
  • BRADESCO S/A
  • ITAÚ S/A
  • MERCANTIL DO BRASIL S/A
  • HSBC BANK BRASIL S/A – BANCO MÚLTIPLO

Os carnês para serem pagos, são entregues nos respectivos endereços e sempre vão possuir o nome dos donos do local, seja lá uma casa ou empresa. Então tanto uma pessoa física como jurídica pode estar pagando esse tipo de imposto, desde que tenha um imóvel. Eles sempre são entregues no dia vinte de janeiro e caso não chegue e sempre bom estar indo na prefeitura solicitar o boleto inteiro ou então o carnê e também pode estar sendo retirado pelo site da Secretária Municipal de Fazenda. Para maiores informações sobre as agências credências do estado, basta estar acessando o site da prefeitura, que está sendo apresentando logo mais abaixo.

http://www.rio.rj.gov.br/web/smf/exibeconteudo?article-id=728666

Quem não paga imposto ?

Só não se paga o imposto quem é ex- combatente da segunda guerra mundial, imoveis de cunho (histórico, cultural, ecológico, de direito público externo, imóveis utilizados para instalação de sociedade desportiva, teatro ou museus). Então caso você conheça alguém que possua alguma casa ou órgão desse gênero, explique para que ele possa estar entrando em contato com a prefeitura e tirando essa divida de seu nome. 

Desconto IPTU

Os boletos que forem pagos de uma única vez, pode estar recebendo até 07% de desconto. Mas caso não tenha como fazer isso, pode estar dividindo até em dez vez . E o valor de cada local, vai variar de acordo com o tamanho e estrutura do imóvel.

Sogra pode ser dependente no imposto de renda

Veja logo a baixo quem pode ou não ser dependente de acordo com a legislação tributária, proporcionando efeito sobre o imposto de renda.

  • Enteado (a)/filho (a) de até 24 anos, que ainda curse uma instituição de ensino superior ou escola técnica de segundo grau;
  • Cônjuge ou companheiro (a) com quem o contribuinte viva a cerca de aproximadamente 5 anos ou que tenha filho;
  • Enteado (a)/ filho (a) com até 21 anos de idade, e em caso de incapacitação física ou mental não há a determinação de idade e o mesmo poderá ser dependente;
  • Individuo absolutamente incapaz (fisicamente ou mentalmente), da qual o contribuinte seja curador ou tutor.
  • Pais, avós ou bisavós que no ano de 2010 tenham recebido ou não rendimentos tributáveis de cerca de aproximadamente R$17.989,70;
  • Neto (a) / irmão (ã) ou bisneto (a), sem arrimo dos pais, com idade entre 21 a 24 anos, e o mesmo ainda deve estar cursando escola técnica de segundo grau ou instituição de ensino superior, ressaltando que é permitido somente se o contribuinte tenha detido a guarda judicial do mesmo até os 21 anos;
  • Menor de idade (até 21 anos), sem condições financeiras favoráveis (pobre) que o contribuinte eduque/crie e que também detenha a guarda judicial;

Como pode-se perceber, em nenhuma das atas acima relatadas foi citado que sogra (o) possa ser dependente no imposto de renda. Ressaltando que os filhos só podem constar como dependentes na declaração caso o contribuinte detenha a gurda do mesmo.