Concurso do INSS

Estudar para os concursos é extremamente necessário.

O INSS – Instituto Nacional do Seguro Social – está aguardando a autorização do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para lançar um novo concurso dentro dos próximos anos. Segundo fontes do setor de Gestão de Pessoas, foi solicitado de início ao Ministério do Planejamento a contratação de aproximadamente 3.080 novos servidores, porém foi feita uma recontagem é o número de vagas previstas a serem lançadas em diversos meios e de 4.730.

Sendo, que cerca de 2.000 delas estão destinadas para o cargo de Técnico do Seguro Social (nível médio), 1.150, para médico perito e 1.580, para Analista do Seguro Social. E como ainda não houve a liberação para realização do mesmo, ainda não foi anunciado a empresa responsável pelo concurso, banca e  respectivos valores salariais de cada cargo.

Contudo, se analisado os de mais concursos passados, poderá se obter as seguintes informações:

⇒ Que o concurso como um todo será realizado sob a responsabilidade da Fundação Carlos Chagas, obedecidas as normas deste Edital.

⇒ Que quem for realizar a prova para o cargo de Perito Médico Previdenciário a seleção será realizada por meio de Provas Objetivas e de Títulos, e para aqueles que optarem para o cargo de Técnico do Seguro Social a seleção será feita por meio de Provas Objetivas.

⇒ Que os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos dentro das seguintes leis: (Lei nº 8.112/90, Lei nº 10.855/2004, Lei nº 11.907/2009 e demais legislações pertinentes).

⇒ E que eles ficarão sujeitos à carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Observação: Deve-se lembrar que as informações contidas neste artigo são somente uma suposição embasada nos de mais concursos realizados nos anos anteriores ao de 2014.

Requisitos pedidos para investidura do cargo

Provavelmente o candidato que for aprovado no concurso do INSS, terá de atender às exigências pedidas no edital até a data da posse do mesmo, e elas podem ser as seguintes:

Estudar para os concursos é extremamente necessário.
Estudar.
(Foto: Reprodução)

⇒ Ser brasileiro ou se encontrar dentro das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal.

⇒ Encontrar-se no pleno exercício de seus direitos civis e também políticos, ou seja, comprovar que esta em dia, com as questões eleitorais e militares, caso seja do sexo masculino.

⇒ Ter a idade mínima de 18 anos.

⇒ Comprovar os pré-requisitos/escolaridade, conforme estabelecido no capítulo pedido do edital.

⇒ Ter aptidão física e mental para exercer as atribuições do cargo.

⇒ Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no Edital, que ainda vai ser lançado.

Enfim, para concorrer há uma das vagas e necessário esperar o lançamento do concurso, para depois realizar a inscrição e pagamento do cargo que se deseja concorrer e realizar as provas conforme for pedido no edital e tempo estipulado.

Consultar extrato INSS empresa

Procure auxílio de seu contador.

Para consultar o extrato do INSS da empresa é necessário entrar no portal do Ministério da Fazenda e realizar o cadastro, caso não possua. Em seguida deve ir à página de consulta de extrato de Contribuição das Empresas e Equiparados, lá preencherá um breve questionário e terá acesso as informações que deseja. Para realizar o trâmite é preciso ter em mãos:

>> O  pedido do CNPJ ou CEI;

>> O número do identificador;

>> A competência, representado através de  (MMAAAA);

>> A senha do cadastro efetuado; 

Caso queira fazer uma consulta das dividas que a empresa possui perante o INSS, é necessário acessar o site E-C@C, encontrado no portal da  Receita Federal.  Neste é necessário fazer um cadastro (caso não tenha) e preencher os dados por meio do certificado digital.

Em todos os casos citados deverá realizar  um cadastro para obter código de acesso. O certificado eletrônico poderá estar ser retirado tanto pelo proprietário da empresa quanto o seu contador. Atenção! Se optar acessar pelo certificado eletrônico, não precisará realizar o cadastro.

Procure auxílio de seu contador.
Créditos da Imagem: http://informacaocontabil.blogspot.com.br/ (Foto Divulgação)

Procedimento para aposentar por invalidez

Não engane o seu governo, pois estará enganando a si mesmo.

Para que se realizar o procedimento de aposentadoria por invalidez é necessário se apresentar ao INSS munido com todos os documentos e exames. Tais documentos, principalmente os exames, provará que sofreu um acidente ou que possui alguma doença grave e o  torna incapacitado definitivamente exercer qualquer função.

Feito isso, a pessoa deve passar por uma triagem de exames realizados pela junta médica do INSS, tal processo pode demorar um certo tempo. Pois tem que esperar a convocação da equipe para que o procedimento seja realizado. Então, se a pessoa estiver mesmo sem condições, será necessário paciência.

Não queira se aposentar sem motivos, sinta-se livre de tudo e todos.
O procedimento para aposentar por invalidez não é nada simples e rápido.  (Foto:Reprodução)

E constando que há incapacidade de trabalhar, o beneficiário recebe um atestado onde alega os seus poderes. Mas para conseguir definitivamente o atestado, será preciso ter possua os seguintes documentos:

> Requerimento de aposentadoria já preenchido pelo representante geral da junta onde se apresentou.

> Relatório médico atual.

> Cópia do RG, CPF e último holerite ( contracheque).

Procedimento feito, é só aguardar. Se por acaso a perícia for um pouco mais longe e constatar que o indivíduo não apresenta condições de estar resolvendo os trâmites por si próprio, ele interdita pedirá para que compareça novamente à junta com algum familiar que possa estar recebendo as informações necessárias. Essa pessoa, que seja membro da família,  ficará responsável pelo beneficiário, é chamado de curador.

O o procedimento só termina quando o individuo recebe a autorização dos seus poderes. No mais, é preciso que seja comprovado tudo, caso o contrário a pessoa pode até ser julgada pelo falso testemunho perante a junta trabalhista.

Observação: Para quem não sabe, a aposentadoria por invalidez, inclusive a decorrente de acidente do trabalho, obtém uma renda mensal correspondente a 100% (cem por cento) do salário benefício, caso ele não esteja recebendo auxílio-doença.

Não engane o seu governo, pois estará enganando a si mesmo.
Instituto Nacional do Seguro Social/INSS (Foto:Reprodução)

Como pagar INSS empregada doméstica

Caso não tenha compreendido como se faz, procure auxílio de um contador.

Agora todo empregado doméstico tem o direito de ter a carteira de trabalho assinada e devido a isso o contratante tem de pagar o INSS e outros impostos que são colocados pelo ministério do trabalho. Desta maneira, se você tem de pagar o INSS à sua empregada doméstica, mas  não sabe como realizar esse trâmite, fique atento nas dicas expressas a seguir.

Como fazer

O contratante tem que cadastrar o empregado no NIT (Número de Inscrição do Trabalhador) no INSS. Para isso ele tem de estar acessando o site do ministério do trabalho ou procurar uma agência responsável pela cidade. Fazendo o cadastro e tendo o NIT em mãos é possível fazer o recolhimento.

No momento de fazer o recolhimento, vai nota-se que o recolhimento total do INSS do empregado doméstico é de 20%, sendo que 8% é descontado do salário e os outros 12% é responsabilidade do patrão. Ou seja:

20% de R$724 é R$ 144,80, sendo que desconta do empregado R$ 57,92, que são os 8% e o empregado paga R$ 86,88 que é relativo aos 12% que ficará como R$ 57,92 + R$ 86,88 = R$ 144,80.

 Caso não tenha compreendido como se faz, procure auxílio de um contador.
Faça a contribuição de seu funcionário ao INSS.
(Foto:Divulgação)
Fonte: http://www.creditooudebito.com.br/pagar-inss-empregada-domestica/

E para gerar a guia é só acessar o site da previdência social ou comprar um formulário que é vendido em qualquer papelaria. Em ambos os documentos estará informando o NIT do empregado, valor da contribuição, nome do empregado e também o mês que está sendo recolhido a contribuição. Feito isso, basta realizar o pedido da guia todo mês para que o empregado saiba que está sendo realizado a contribuição em seu nome.

E para pagar a guia, a orientação é se dirigir a uma casa lotérica ou banco. O contratante também terá fazer o  registro na carteira de trabalho do empregado e para fazer tal procedimento é bem simples, basta informar os dados do contratante, valor do salário e a data de admissão no campo destinado a contratos de trabalho da carteira de trabalho.

Observação:

* INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é o caixa da Previdência Social é responsável pelos pagamentos das aposentadorias e demais benefícios dos trabalhadores brasileiros, com exceção dos servidores públicos.

Funcionário aposentado desconta INSS

Aposentado que continua exercendo a função, desconta sim o INSS. Já que ele é remunerado apenas pela aposentadoria, recebe o valor integral, sem desconto algum. E ele deve fazer isso, porque continua vinculado a empresa.

Isso acontece porque a empresa não fica imune aos descontos e isso faz com que o trabalhador, mesmo que aposentado, continue vinculado ao RGPS (Regime Geral da Previdência Social).

Atenção, o trabalhador que contribui por mais de uma vez, só pode voltar a receber uma nova aposentadoria se for por um motivo diferente, por exemplo: ser aposentado por tempo de serviço ou por idade. A aposentadoria por tempo de contribuição pode ser integral ou proporcional, ou seja: para ter direito a aposentadoria integral, o trabalhador do sexo masculino, deve comprovar pelo menos 35 anos de contribuição e a trabalhador do sexo feminino, 30 anos.  E para que ambos possam requerer o proporcional, eles tem que combinar dois requisitos, sendo eles, o tempo de contribuição e  idade miníma.

Vá até a previdência social é fique por dentro dos seus direitos.
Continue contribuindo para o INSS, caso ainda não seja aposentado por idade. (Foto Reprodução)

Observação: aposentadoria por idade é um benefício concedido ao assegurado da previdência social ao atingir a idade considerada risco social.

Aposentadoria

Tem benefícios os trabalhadores urbanos,que trabalham na cidade, do sexo masculino, a partir dos 65 anos. E do sexo feminino a partir dos 60 anos de idade. Já os trabalhadores rurais, agricultores, podem pedir a aposentadoria por idade, com cinco anos a menos do que se pede para os demais, sendo assim: 60 anos os homens e 55 as mulheres.

E para que eles consigam solicitar esse benefício, eles tem agir de acordo com o que a lei pede:

> Urbano: tem de comprovar cerca de 180 contribuições mensais.

> Rural: tem de comprovar, por meio de documentos, que trabalhou  180 meses na zona rural. E além disso, ele ainda deve estar exercendo a atividade e estar dentro do conjunto de idade excedida e estar de acordo com a carência.

Mesmo que aposentado o individuo vai terá o valor do INSS descontado. Por tanto, não se assuste se a empresa em que trabalha, fizer o desconto anual. E atenção! Uma vez declarado aposentado, não poderá mais receber o que já contribuiu, pois a empresa que está trabalhando não será beneficiada.

Vá até uma agência e mostre que você deseja requerer todos os seus direitos.
Você que tem mais de 60 anos, tem direito a aposentadoria.
(Foto Reprodução)