Como cadastrar o PIS de empregada doméstica

O PIS (Programa de Integração Social) corresponde a contribuição tributária de pessoas jurídicas que pretendem financiar o pagamento do abono, do seguro-desemprego e de qualquer tipo de participação realizada na receita de órgãos para os trabalhadores, sejam eles privados ou públicos.

Devido as diversas modificações nas leis trabalhistas regidas pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), a maior parte das empregadas domésticas do país passaram a ter direito a esse benefício.

Base de cálculo

Segundo a Lei 9.718/1998: “A base de cálculo da contribuição é a totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica, sendo irrelevante o tipo de atividade por ela exercida e a classificação contábil adotada para as receitas.”

Cadastro

O registro do PIS deverá ser solicitado em uma das agências da Caixa Econômica Federal (CEF), onde a pessoa jurídica deverá apresentar:

» DCN (Documento de Cadastramento do NIS);

» Cartão de inscrição no CNPJ ou comprovante de matrícula no CEI do responsável pelo cadastramento.

Observação: após se destinar a alguma das agências da CEF, outros documentos poderão ser solicitados. Para fazer o seu download, clique AQUI.

O cadastramento desse serviço ainda poderá ser solicitado:

» Pela internet: basta ter os documentos descritos acima já preenchidos e acessar o LINK;

PIS

» Em lote: nesse processo, as empresas ou as pessoas jurídicas deverão enviar um arquivo, no layout padrão definido pela CEF, onde seu processamento será realizado em D+1, onde o número da inscrição será devolvido pelo banco por meio de arquivo retorno.

Dúvidas?

Para saber detalhadamente como realizar todo o procedimento do cadastramento do PIS para empregadas domésticas, destine-se à uma das agências da CEF, pois esse banco é o responsável por proporcionar todos os serviços descritos acima.

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