Quem pode fazer o FIES

O Fies- Fundo de Financiamento Estudantil é um programa do Ministério da Educação que financia o curso de estudantes matriculados em instituições privadas.

Como se inscrever

Para se inscrever é necessário realizar a inscrição por meio do Sistema Informatizado do FIES (SisFIES). O aluno deverá apresentar os dados pedidos pelo programa que, em primeira instância, será o CPF, data de nascimento, endereço de e-mail válido e por fim cadastrará uma senha que será utilizada sempre que ele acessar o sistema. Após informar os dados solicitados, o estudante receberá um e-mail em resposta obtendo a validação do cadastro.

Após concluir a inscrição no SisFIES, o estudante deverá validar as informações na Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) na instituição de ensino, com o prazo de 10 (dez) dias, sendo que os mesmos são contados a partir do dia posterior da conclusão da inscrição. No mais, a CPSA da instituição de ensino ficará responsável pela validação das informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição.

Procure saber o quanto ficaria o seu parcelamento.
Faça a sua inscrição no FIES.
(Foto:Divulgação)

Contratação do financiamento

No ato da inscrição no SisFIES, o estudante escolherá a instituição bancária, assim como a agência de sua preferência para estar  realizando o financiamento. o processo de financiamento pode estar sendo realizado através da Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil,ambos são os atuais Agentes Financeiros do Programa.

Fases de pagamento do FIES

. Fase de utilização: No decorrer do curso, o estudante terá de pagar a cada três meses o valor máximo de R$ 50. Sendo que o mesmo será referente ao pagamento dos juros incidentes sobre o financiamento.

. Fase de carência: Após a conclusão do curso, o financiamento deverá os 18 meses de carência para recompor o orçamento inicial. Nesse período, o estudante terá de pagar, a cada três meses, o valor máximo de R$ 50 referente ao pagamento de juros incidentes sobre o financiamento.

. Fase de amortização: Encerrado o período de carência, o restante do saldo devedor do aluno será parcelado em até três vezes o período financiado do curso.

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