O que fazer quando perder os documentos

Procure sempre por toda a casa e por onde esteve.

 Segundo pesquisas realizadas em todo Brasil, a cada 15 segundos uma pessoa perde seus documentos pessoais. Enquanto você está lendo este pequeno paragrafo, mais de duas pessoas já perderam seus documentos Infelizmente este número só tende a crescer cada vez mais, principalmente com a ação de assaltantes, como se não bastasse o individuo perder seus documentos por apenas esquecimento.  Por tanto, se você perdeu os documentos ou foi assaltado, siga as dicas expressas logo abaixo.

Dicas do que fazer

A primeira coisa que deve fazer é ligar para os bancos em que tem conta e fazer o bloqueio ou o cancelamento dos cartões. Essa é uma das medidas mais recomendadas, tanto para furtos quanto por simples perda dos cartões. O mesmo serve para os planos de saúde e outros. Isso evita vários transtornos.

Segunda providência é ir à delegacia e registrar o boletim de ocorrência, seja por furto ou perda. Tal procedimento é uma garantia de que você perdeu realmente os documentos ou foi roubado. Elaborado o boletim e estando com ele em mãos, é hora de fazer a segunda via de todos os documentos que foram perdidos.

Procure sempre por  toda a casa e por onde esteve.
Tome cuidado com a perda dos documentos.
(Foto:Divulgação)
Fonte: http://gshow.globo.com/programas/mais-voce

Realizado o pedido da segunda via com urgência, basta esperar para que fiquem prontos. Caso queira recuperar o antigo, pode estar colocando um anúncio no jornal ou em outros meios de comunicações como o rádio local.

 Ao perder um documento, deve tomar muito cuidado pois quem encontra-los pode agir de má fé e te prejudicar, por isso a importância de seguir os procedimentos citados acima.

Documentação para titulo de eleitor

O titulo de eleitor é um documento que todo brasileiro deve possuir. Por meio dele, os cidadãos garantem o direito de escolha dos seus candidatos e somente por meio dele é que se pode participar de outras atividades. Por tanto, se você já tem dezesseis anos, se organize e compareça na junta do TRE- Tribunal Regional Eleitoral de sua cidade e faça o seu titulo de eleitor.

Documentos

* Carteira de identidade;

* Certidão de nascimento;

* Certidão de Casamento;

*  Certificado de quitação do serviço militar;

* CPF;

* Comprovante de  Residência;

Tire seu titulo.
Retire o título de eleitor e exerça seu papel de cidadão. (foto:divulgação)

Atenção

* Não é aceito carteira de motorista, por tanto leve todos os documentos pedidos;

*  O pedido pode estar sendo realizado há qualquer instante, menos no período de eleição. Fique atento na data em que vai tirar o título no ano de eleição. Programe-se e faça antes do prazo estipulado;

* O titulo não é emitido por agências de terceiros, como correios ou internet. Por tanto, fique atento com as pessoas que agem de má fé;

* Pode-se iniciar o procedimento pela internet, mas só será concluído na zona eleitoral;

* Se por acaso o eleitor for do sexo masculino ele também poderá apresentar o comprovante de quitação com o serviço militar;

 Devem se alistar como eleitor: todo brasileiro nato ou naturalizado, que tenha entre 18 e 70 anos e portugueses que optarem por exercer seus direitos políticos no Brasil.  No mais, o voto só vai ser obrigatório a partir da mesma idade. Por tanto, os cidadãos que tiverem apenas 16 anos não são obrigados a votar.

Documentos necessários para tirar RG

O RG- Registro Geral contêm as informações básicas da identificação do cidadão brasileiro. Nele é possível encontrar: 

* O número do Registro Geral;

* O número do CPF, quando já existente;

* Data de Nascimento;

* Nome do pai e da mãe, do indivíduo; 

* Data da expedição;

* Local de onde nasceu e a nacionalidade; 

* E o nome do posto onde foi expedido o próprio RG;

E preciso ter o RG, para se entrar em vários locais.
Registro geral ou carteira de identidade, não importa como seja chamado, o mais importante é o cidadão ter esse documento e exercer seus direitos e deveres.
(foto:divulgação)

 

Onde e quem pode tirar

O documento tem como objetivo identificar o cidadão em diversas circunstâncias, por isso que é  importante fazer a retirada dele assim que possível. E para estar realizando tal procedimento, é preciso procurar algum órgão da Secretária de Segurança Pública da cidade onde reside ou então nas inúmeras agências espalhadas pelo Brasil, que faz a prestação desse serviço. 

E quem pode estar fazendo a retirada desses documentos, são:

* Brasileiros natos;

* Brasileiro naturalizado (Lei nº 7.116/83, Art.2º, parágrafo e Dec. nº 89.250/83, Art. 5º).

* Português beneficiado pelo Estatuto da Igualdade e Tratado da Amizade, Cooperação e Consulta entre Brasil e Portugual (Dec. n. 70.391/72, e Dec. nº 89.250/83, Art. 6º e Dec. nº 3.927/01, Art.22);

Documentos Necessários

Os documentos podem variar de pessoa para pessoa e de idade para idade. Vejamos. 

. Maiores de 18 anos

Foto 3×4 (original recente);

Certidão de Nascimento (original e cópia simples);

Certidão de Casamento (original e cópia simples);

Certificado de Reservista (Original);

CPF (original);

. Menores de 18 anos

* Documento de Identificação  (original ou cópia (simples ou autenticada);

* Documento de identificação do responsável legal: pai, mãe, guardião ou tuto;

* Termo de guarda ou tutela; 

* Formulário de autorização para menores de 16 anos;

 Fique atento quanto a taxa cobrada pelo seu estado, pois em alguns locais como Brasília-DF, a isenção é total, quando se trata da primeira via. Já no caso da segunda via é pedido que faça um boletim de ocorrência e pague uma taxa. Retirar o RG é importante, direito de todo cidadão, pois desta maneira há uma comprovação de que perante a lei a pessoa existe e faz parte da nação. 

Como providenciar a carteira de trabalho

Obter a carteira de trabalho é um direito de todo cidadão brasileiro e pode estar sendo retirado a partir dos 14 anos de idade, em uma Agência do Trabalhador, Ministério do trabalho ou  em um posto do Na Hora que algumas cidades oferecem. Atenção, as carteiras são feitas na hora, por tanto, a entrega é de imediato. Veja abaixo quais são os documentos necessários para estar realizando o seu pedido. 

 Documentos Necessários

° Cópia e original de documento de identificação legível ou autenticado em cartório que conste: nome, local de nascimento e estado, data de nascimento, Filiação, nome/ número e órgão expedidor do documento. Além disso, são aceitos: Carteira de Identidade, Certificado de Reservista, Registro de Conselho de Classe, Passaporte, Dispensa de Incorporação, Certidões de nascimento ou casamento.

° Cópia e original CPF, Folha da Receita Federal ou dos Correios com o número. Por tanto,  tenha atenção quanto a isso, pois não é aceito apenas o número escrito manualmente, ele deve ser comprovado de alguma maneira.

° Comprovante de residência com CEP e que esteja atualizado. 

° No caso dos Casados – certidão de casamento original.

° Já no caso de Divorciados – certidão de casamento original com averbação.

° E uma foto que estará sendo emitida em instantes e sem custos.

Exija seus direitos de trabalhador.
Ter a carteira de trabalho é um direito de todo cidadão. (foto:divulgação)

 

Atenção: Ter a carteira de trabalho assinada, mesmo que ganhe menos, é uma vantagem pois por meio dela acontece o recolhimento obrigatório do INSS e a imediata comprovação do tempo de serviço para aposentadoria. Assim como o gozo dos benefícios previdenciários e outros. Por tanto, peça o seu patrão para que assine a sua carteira de trabalho o mais rápido o possível, desta maneira terá todos os seus direitos assegurados pelo governo.

Documentação pedido de demissão

Os documentos obrigatórios para o  pedido de demissão, são os seguintes:

° Termo de rescisão de contrato de trabalho, em 5 (cinco) vias. 

° Termo de homologação de rescisão de contrato de trabalho, em 5 (cinco) vias. 

Observação: não pode haver impressão no verso do termo de rescisão,  caso tenha refaça, pois a documentação não será aceito. 

° Carteira de trabalho e previdência social – CTPS, com as anotações atualizadas. Por tanto, o contratante deve pedir a carteira de trabalho do contratado novamente, para fazer novas atualizações. 

° Livro ou Ficha de Registro de Empregados, devidamente atualizados. O contratante deve atualizar o livro, descrevendo o motivo da saída do funcionário e abaixo, pedir para que o contratado assine, firmando que o motivo descrito é veridico. 

Ao fazer a atualização do livro, peça ele para ler e ver se esta de acordo com o feito.
A demissão pode acontecer por diversos motivos, por tanto fique por dentro de todos os tramites legais. (foto:divulgação)

 

° Deve haver uma notificação da demissão, comprovante de aviso prévio ou do pedido de demissão, pois o contratado não possui o direito de revogação. 

Observação: os pedidos de demissão com estabilidade deverão ter firma reconhecida, por tanto é necessário a autentificação do mesmo. 

° Cópia do acordo coletivo de trabalho ajustado diretamente com a empresa, no caso de ter ocorrido algo do gênero. 

° Extrato do FGTS de todo o período trabalhado da conta vinculada do empregado. Sendo que esse, também deve de estar atualizado. 

°  Comprovante do recolhimento da multa do FGTS E GRRF, caso  tenha. 

° Comunicação da Dispensa – CD e requerimento do Seguro Desemprego, para que o contratado possa estar realizando o seu pedido. Isso, caso esteja enquadrado dentro da lei, ou seja, se ele tiver trabalhado o período pedido para o feito. 

° Exame Médico Demissional. 

° Chave de Conectividade para liberar o FGTS, com prazo de validade. 

° Carta de preposto. 

° Prova bancária de quitação. 

° Cheque administrativo e dinheiro só podem ser aceitos no ato da homologação e dentro do prazo legal do pagamento.

° No caso de haver empréstimo consignado, nos termos da Lei Federal 10.820/2003, com desconto em rescisão contratual, nunca superior a 30%, a empresa deverá apresentar um documento onde comprove o empréstimo para que a dívida feita, seja descontada. 

° Recibos de salários.

° Cálculos dos direitos rescisórios, acompanhados dos respectivos recibos de pagamento. 

° Guias de Contribuição Sindical, dos últimos cinco anos, se houver. 

Leia os documentos antes de assinar, pode ser que eles não contenha as mesmas informações, do contrato inicial.
Não assine nenhum documento sem ler. (foto:divulgação)

 

° Guias de contribuição assistencial, dos últimos cinco anos, se houver.  

° Atestado de piso salarial especial.

° PPP – Instrução Normativa 118

° Oficio do desconto de pensão alimentícia.

° Carimbos da empresa ou com a assinatura do contratante.

° Auxilio Doença ou acidente de trabalho.

° Cópia do comunicado do afastamento do INSS.

° Certificado de alistamento ou dispensa militar. 

Observação: caso o funcionário seja de menor de idade, ou seja, não ter 18 completos, peça que os pais compareçam no local combinado, com seus documentos, sendo eles: o registro geral e o CPF. 

Documentos para tirar RG

O RG (Registro Geral) ou Carteira de Identidade, é considerado como um dos principais documentos de identificação no Brasil. A sua emissão pode ser realizada por pessoas físicas de todas as idades, mas existem algumas especificações que devem ser seguidas para a obtenção desse registro.

Para realizar a sua solicitação, basta se destinar a uma SSP ( Secretaria se Segurança Pública) do seu município, portando os seguintes dados:

» Cópia e original da certidão de nascimento;
» Cópia e original da certidão de casamento (se tiver);

Documentos necessários para solicitar a 1° via do RG.
É direto de todo cidadão portar a carteira de identidade. (foto: reprodução)

» Cópia e original certidão de casamento averbada (se tiver);
» Duas fotos 3×4 iguais e recentes;

A primeira via do RG é fornecida de forma gratuita pela SSP. Nesse documento também é possível apresentar outros dados como:

» CPF;
» RG escolar;
» PIS/PASEP.

Observação

Os indivíduos menores de idade deverão estar acompanhados pelos seus pais ou responsáveis, onde os mesmos deverão estar portanto o RG original. Em caso de tutor ou guardião, será necessário levar também o Termo de Guarda ou Tutela. Ambos documentos não serão necessários caso o menor seja emancipado ou casado.