Equipamento de Proteção Individual EPI

Os Equipamentos de Proteção Individual, chamados ainda por sua sigla EPI, foram criados por meio do Decreto Lei N° 5.452 de 1° de Maio de 1943, em basamentos com a legislação da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), tendo em seu artigo 160 determinações sobre cada uma das suas particularidades.

São considerados como EPI, todo equipamento, produto e dispositivo utilizado por trabalhadores, com a intenção de proporcionar uma maior proteção aos riscos existentes no trabalho, sejam eles na área da saúde ou da segurança, lembrando que todos devem ter características de uso individual, segundo a Norma Regulamentadora 6 – NR 6.

Quando o EPI deve ser fornecido?

Todos os equipamentos devem ser dados aos empregados gratuitamente – onde deverão obedecer as exigências da sua legislação, tal como estar em perfeito estado de funcionamento e conservação, sempre que:

» As medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas;
» As medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças ocupacionais;
» For atender situações de emergência;

ATENÇÃO: Todos os EPI’s, sejam eles eles de fabricação nacional ou internacional, só poderão ser colocados à venda ou utilizados se possuírem a indicação do CA (Certificado de Aprovação), que só pode ser expedido pelo órgão nacional competente em matéria de saúde e segurança no trabalho do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego).

Exigências que cabe ao empregador sobre os EPI’s

» Obter o EPI de acordo com o risco de cada atividade, onde todos deverão ser indicados pelo CA;
» Exigir o uso dos equipamentos de forma correta;
» Capacitar e orientar cada trabalhador sobre o uso adequado ,acondicionamento e conservação dos EPI’s;
» Substituir todos os equipamentos assim que sofrerem qualquer tipo de dano ou extraviamento;
» Se responsabilizar tanto pela higienização, quanto pela manutenção regular dos equipamentos;
» Informar ao MTE toda e qualquer irregularidade presente nos equipamentos;
» Registrar seu fornecimento ao trabalhador;

  • Essa particularidade poderá se dar através de anotações em fichas, livros ou pelo sistema eletrônico. NR 6.6.1 letras a até h.

Caberá ao empregado, quanto aos EPI’s

» Usar os equipamentos apenas quando for exigido em suas finalidades;
» Se responsabilizar pela conservação e acondicionamento dos equipamentos;
» Acatar todas as determinações do empregador sobre o uso adequado dos EPI’s;
» Cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado, de acordo com a NR 6. 671 letras a,b,c,d;

Obrigações da empresa

» Obedecer e fazer cumprir todas as normas de medicina e segurança no trabalho;
» Instruir o trabalhador conforme o Art. 157 da CLT, fornecendo informações através de ordens de serviços, evitando assim acidentes no emprego ou doenças ocupacionais;

Obrigações do empregado

» Observar todas as normas estipuladas, como as ordens de serviço;
» Colaborar com a implantação e aplicação dos equipamentos juntamente à empresa;

Equipamentos de Proteção Individual

Proteção para a cabeça

» Capacete de proteção tipo aba total;
» Capacete de proteção tipo aba frontal (jóquei);
» Capacete de proteção tipo aba frontal com viseira;

Equipamento de Proteção Individual
EPI’s para cabeça.
(Foto: Divulgação)

Proteção da face e dos olhos

» Óculos de segurança para proteção (lente incolor);
» Óculos de segurança para proteção (lente com tonalidade escura);

Equipamento de Segurança Individual
EPI’s de proteção para os olhos e face.
(Foto: Divulgação)

Proteção auditiva

» Protetor auditivo tipo concha;
» Protetor auditivo tipo inserção (plug).

Equipamento de Proteção Individual
EPI’s de proteção auditiva.
(Foto: Divulgação)

Proteção respiratória

» Respirador purificador de ar (descartável);
» Respirador purificador de ar (com filtro);
» Respirador de adução de ar (máscara autônoma);

Equipamento de Proteção Individual
EPI’s de proteção respiratória.
(Foto: Divulgação)

Proteção dos membros superiores

» Luva isolante de borracha;
» Luva de cobertura para proteção da luva isolante de borracha;
» Luva de proteção em raspa e vaqueta (mista);
» Luva de proteção em vaqueta;
» Luva de proteção tipo condutiva;
» Luva de proteção em borracha nitrílica;
» Luva de Proteção em PVC (HEXANOL);

Equipamentos de Proteção Individual
EPI’s de proteção para os membros superiores.
(Foto: Divulgação)

Proteção dos membros inferiores

» Calçado de proteção tipo botina de couro;
» Calçado de proteção tipo bota de couro (cano médio);
» Calçado de proteção tipo bota de couro (cano longo);
» Calçado de proteção tipo bota de borracha (cano longo);
» Perneira de segurança;

Equipamento de Proteção Individual
EPI’s de proteção para os membros inferiores.
(Foto: Divulgação)

Proteção membros superiores e inferiores

» Blusão em tecido impermeável;
» Calça em tecido impermeável;
» Vestimenta de proteção tipo apicultor;

Equipamento de Proteção Individual
EPI’s de proteção para os membros superiores e inferiores.
(Foto: Divulgação)

Proteção contra quedas com diferença de nível

» Cinturão de segurança tipo pára-quedista;
» Talabarte de segurança tipo regulável;
» Dispositivo trava-quedas;

Equipamento de Proteção Individual
EPI’s de proteção contra quedas.
(Foto: Divulgação)

Proteção para a pele

» Creme protetor solar;
» Creme protetor para a pele;

Equipamento de Proteção Individual
EPI’s de proteção para a pele.
(Foto: Divulgação)

Sinalização

» Colete de sinalização refletivo;
» Colete salva-vidas (aquático);

Equipamento de Proteção Individual
EPI’s de sinalização.
(Foto: Divulgação)

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