Sogra pode ser dependente no imposto de renda

Veja logo a baixo quem pode ou não ser dependente de acordo com a legislação tributária, proporcionando efeito sobre o imposto de renda.

  • Enteado (a)/filho (a) de até 24 anos, que ainda curse uma instituição de ensino superior ou escola técnica de segundo grau;
  • Cônjuge ou companheiro (a) com quem o contribuinte viva a cerca de aproximadamente 5 anos ou que tenha filho;
  • Enteado (a)/ filho (a) com até 21 anos de idade, e em caso de incapacitação física ou mental não há a determinação de idade e o mesmo poderá ser dependente;
  • Individuo absolutamente incapaz (fisicamente ou mentalmente), da qual o contribuinte seja curador ou tutor.
  • Pais, avós ou bisavós que no ano de 2010 tenham recebido ou não rendimentos tributáveis de cerca de aproximadamente R$17.989,70;
  • Neto (a) / irmão (ã) ou bisneto (a), sem arrimo dos pais, com idade entre 21 a 24 anos, e o mesmo ainda deve estar cursando escola técnica de segundo grau ou instituição de ensino superior, ressaltando que é permitido somente se o contribuinte tenha detido a guarda judicial do mesmo até os 21 anos;
  • Menor de idade (até 21 anos), sem condições financeiras favoráveis (pobre) que o contribuinte eduque/crie e que também detenha a guarda judicial;

Como pode-se perceber, em nenhuma das atas acima relatadas foi citado que sogra (o) possa ser dependente no imposto de renda. Ressaltando que os filhos só podem constar como dependentes na declaração caso o contribuinte detenha a gurda do mesmo.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.